Tribunal paulista esquece 16 mil ações durante um ano

23/06/2006 08:34Luís da Velosa (Advogado Autônomo)É inimaginável! Mas, infelizmente, é verdade. I...
É inimaginável! Mas, infelizmente, é verdade. Imaginem nos demais tribunais. País sem justiça é uma à-toa. Aliás...
22/06/2006 21:12Renato Pessoa Manucci (Estudante de Direito)O caso apresentado é uma afronta aos cidadãos. ...
O caso apresentado é uma afronta aos cidadãos. Estamos presenciando a mais grosseira das injustiças, temos uma belíssima Constituição, porém, Ela só existe no papel. Situações como estas é que desestimulam as pessoas a procurarem à Justiça e acabam com a credibilidade do Poder Judiciário como um todo uno e indivisível que o é.
22/06/2006 13:48Carlos Bianco (Consultor)Exmo Sr Desembargador. Nao sou advogado, nem...
Exmo Sr Desembargador. Nao sou advogado, nem labuto na area, contudo, na condiçao de cidadao, tenho que agradecer sua coragem e determinaçao, de "mostrar a cara", e revelar a "insanidade" do Poder Judiciario, nao podemos aceitar que acontecesse com um unico preso, pois quem paga suas penas, ressarci seu direito de cidadao. Sr. Desembargador, existe ainda no TJ/SP, muitos outros processos nas diversas areas, a espera de conclusao e/ou julgamentos, alem de causarem prejuizos irreparaveis a quem tem direito, acaba desacreditando a justiça, motivo este que assistimos cotidianamente "brincadeiras, jargões debochantes,etc". O Poder Judiciario, precisa fazer sua "revolução cultural" e tornar-se um Poder verdadeiramente constitucional.
22/06/2006 11:14Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) Dijalma Lacerda - Pres. OAB/Campinas/Cosmóp...
Dijalma Lacerda - Pres. OAB/Campinas/Cosmópolis/Paulínia/SP. Com que moral essa sociedade - aliás a mesma que nenhuma manifestação tem diante do fato de milhares de presos estarem sendo simplesmente impedidos de falar com seus Advogados desde a rebelião - que nenhum olhar dispensa àqueles que por uma razão ou outra incursionaram pelas sendas do crime (ou não!!!), poderá criticar os presos quando eles exigem seus direitos através de ações nada ortodoxas? Ora ... A OAB/Campinas impetrou Mandado de Segurança para garantir aos presos o exercício legítimo e constitucional da ampla defesa que lhes está sendo negado pelo Diretor do Complexo Penitenciário Campinas/Hortolândia, que simplesmente não permite a entevista dos mesmos com seus Advogados, e isto desde a rebelião que já vai longe. O Juiz entendeu que a OAB/Campinas deveria, para o MS coletivo, ter o referendo da OAB/SP.. A OAB/Campinas dirigiu-se prontamente à OAB/SP. exigindo uma sessão extraordinária do Conselho Estadual para o fornecimento do referendo, porém a Dra. Márcia Melaré e o Dr. D.Urso entenderam que era inoportuno reunir o Conselho extraordinariamente ! Engraçado se me apresenta o fato na medida em que, até mesmo para quem não é Advogado (o caso do porteiro da casa em Brasília onde se reuniam os políticos, e cuja conta foi devassada) a OAB/SP. lançou oficiais e prontas ovações, e agora, quando se trata de garantir o exercício profissional de seus A D V O G A D O S inscritos ela simplesmente fez "corpo mole" !!! Será que para nós, Advogados inscritos, as atenções são menores do que as merecidas pelo porteiro? Seria tão difícil assim, e tão inoportuna assim, uma reunião extraordinária do Conselho Estadual? Ou será que essa reunião não ocorreu porque quem a pediu foi alguém que não apoiou o Dr.D.Urso nas últimas eleições? Dijalma Lacerda.
22/06/2006 10:41Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)Um escândalo nacional. Estamos falando em 16.00...
Um escândalo nacional. Estamos falando em 16.000 ações penais ( e a ação penal é a única garantia dada ao acusado a provar ou demonstrar sua inocência, é direito do cidadão ser processado). Parte desses acusados tiveram a sorte de cairem nas penas da caneta de um Desembargador paulista corajoso. Esse fato demonstra o porquê os presos se rebelam nas prisões. Mostra o porquê as facções criminosas tem o poder de fogo que demonstram diariamente. No final é como se os presos se utilizassem das próprias mãos para promover a justiça ( que é pública). Não deve ser fácil pagar pelo crime cometido sem ter acesso ao judiciário. Processo parado é negação de jurisdição. Parabéns, outra vez, ao prof. Luiz Pantaleão que dignifica o Poder Judiciário Paulista e com atitudes como essas ameniza a fome de vigança de presos injustiçados pelo Estado. Porque a vingança, ao final, inunda a própria sociedade, ferindo a dignidade de seu povo. Otavio Augusto Rossi Vieira, 39 advogado criminal em São Paulo
22/06/2006 10:24Flávio Haddad (Advogado Autônomo)Nos dias atuais, onde o corporativismo e a omis...
Nos dias atuais, onde o corporativismo e a omissão dos homens públicos mancham de lama a nossa República, o que parece apenas o "cumprimento do dever", acaba se revelando um atitude corajosa, cívica, cidadã e especialmente humana. OBRIGADO MM. Desembargador LUIZ PANTALEÃO ! Sugerimos um acompanhamento dos desdobramentos das providências pelos órgãos competentes.
22/06/2006 07:46Carlos Priedols (Assessor Técnico)Não são apenas 16.000!!! Na área cível os recur...
Não são apenas 16.000!!! Na área cível os recursos em ações sobre coisas móveis corpóreas e semoventes, locação ou prestação de serviços regidas pelo Direito Privado e acidente de veiculo ou seguro obrigatório (ou facultativo) foram preteridos na distribuição. Esses recursos estavam represados há alguns anos no ext. 1ºTACivSP, que sem julgamento os remeteu ao extinto TACrimSP (Prov. 60, de 24/10/2003), sendo que lá dormiram na prateleira até a edição do Prov. 63, de 10/9/2004, quando retornaram àquele (ext. 1ºTACivSP). Lá ficaram até a Res. 194, de 29/12/2004, que determinou sua redistribuição para uma dentre as 25ª a 36ª Câmaras da Seção de Direito Privado (ext. 2º TACivSP), o que efetivamente só veio ocorrer em julho de 2005, após a distribuição de todo o acervo deste. VOLTARAM TODOS PARA O FINAL DA FILA SEM PREVISÃO PARA JULGAMENTO!!!

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