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21 junho 2006
Longa espera
TJ paulista desobriga bancos a reduzir tempo das filas
Os bancos da cidade de São Paulo continuam desobrigados a disponibilizar mais funcionários nos caixas para reduzir o tempo de espera nas filas. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou o recuso da prefeitura contra a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.
A primeira instância da Justiça de São Paulo acolheu o pedido de liminar em Mandado de Segurança da Febraban — Federação Brasileira dos Bancos contra a Lei Municipal 13.948/05, regulamentada pelo Decreto 45.939/05, ambos de São Paulo.
De acordo com as duas normas, os bancos seriam obrigados a colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente no setor de caixas para que o atendimento fosse feito no prazo de 15 minutos em dias normais, 25 minutos às vésperas e após os feriados prolongados, e em 30 minutos nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais.
O município recorreu da decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública, mas o TJ manteve a sentença. Para os desembargadores, não é possível prever o tempo de espera na fila dos bancos.
Revista Consultor Jurídico, 21 de junho de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Se o STF já reconheceu que esse tipo de norma é...
Os bancos, ora os bancos, sempre levam a melhor...
Seria muito interessante o Tribunal de Justiça ...
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