Notícias

21 junho 2006

Longa espera

TJ paulista desobriga bancos a reduzir tempo das filas

Os bancos da cidade de São Paulo continuam desobrigados a disponibilizar mais funcionários nos caixas para reduzir o tempo de espera nas filas. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou o recuso da prefeitura contra a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

A primeira instância da Justiça de São Paulo acolheu o pedido de liminar em Mandado de Segurança da Febraban — Federação Brasileira dos Bancos contra a Lei Municipal 13.948/05, regulamentada pelo Decreto 45.939/05, ambos de São Paulo.

De acordo com as duas normas, os bancos seriam obrigados a colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente no setor de caixas para que o atendimento fosse feito no prazo de 15 minutos em dias normais, 25 minutos às vésperas e após os feriados prolongados, e em 30 minutos nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais.

O município recorreu da decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública, mas o TJ manteve a sentença. Para os desembargadores, não é possível prever o tempo de espera na fila dos bancos.

Revista Consultor Jurídico, 21 de junho de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

21/06/2006 14:46 Fábio (Advogado Autônomo)
Se o STF já reconheceu que esse tipo de norma é...
Se o STF já reconheceu que esse tipo de norma é absolutamente CONSTITUCIONAL, por qual razão o Conservador TJ de São Paulo está a decidir de forma oposta??? Trata-se de indevida intromissão do Judicário Paulista na SEARA do Poder Legislativo e Executivo. Com certeza a Fazenda irá recorrer dessa exdrúxula decisão do TJ Paulista que vai na contra-mão da defesa dos Direitos dos Consumidores. Uma Ação Declaratória de Constitucionalidade da Lei Paulista não ia nada mal.
21/06/2006 10:29 João Bosco Ferrara (Outros)
Os bancos, ora os bancos, sempre levam a melhor...
Os bancos, ora os bancos, sempre levam a melhor! O TJSP, quando se trata de mexer com os bancos desce do alto do seu conservadorismo para forjar argumentos que os beneficiem. Desta vez perdeu boa oportunidade para fazer valer um direito básico do consumidor: o de receber atendimento rápido e célere. Mas, tratando-se de morosidade, o TJSP é campeão e conhece bem o assunto. Talvez com essa decisão o TJSP esteja tentando legitimar a própria ineficiência, já que os processos quando lá chegam ficam paralisados por mais de cinco anos, e admitir que os bancos tenham que adotar medidas para não deixar o usuário de seus serviços esperando na fila, isso estaria em franco antagonismo com a prestação proporcionada pelo próprio TJSP, o que legitimaria uma ação do jurisdicionado em face do Tribunal para ser, ele também, mais célere. Enfim, pode-se dizer que num certo sentido o TJSP está julgando em causa própria. O que no mínimo é imoral e ilegal: “nemo judex in causa prorpia.”
21/06/2006 09:24 Alexandre Bueno de Paiva (Advogado Autônomo - Empresarial)
Seria muito interessante o Tribunal de Justiça ...
Seria muito interessante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo também aplicar multas às Varas de São Paulo. Ontem (20.06.06), fiquei 01h20m aguardando para ser chamado para fazer carga de um processo no famigerado JUIZADO ESPECIAL DO FORO REGIONAL DE SANTANA. O negocio está "tão feio" que colocaram senha eletrônica. O desrespeito com o Advogado chega a ponto de que a maquina que libera as senhas tem somente duas opções: 1- atendimento preferencial (grávidas, idosos, deficientes) 2- atendimento geral (publico geral e advogados) É um absurdo, um verdadeiro desrespeito com a classe.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 29/06/2006.