Palavra de honra

Souza Cruz não descumpriu acordo, decide Cade

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21 de junho de 2006, 21h26

O plenário do Cade — Conselho Administrativo de Defesa Econômica decidiu nesta quarta-feira (21/6) que a Souza Cruz não descumpriu acordo fechado com o órgão em 2000. A decisão livra a fabricante de cigarros de ser multada por concorrência desleal.

O compromisso foi assinado durante processo administrativo em que a Souza Cruz era investigada por prática anticoncorrencial. De acordo com a investigação, para manter o contrato de fornecimento com os revendedores, a empresa pedia exclusividade na venda de seus produtos. Com isso, as marcas de cigarros concorrentes eram impedidas de ser comercializadas nos pontos dominados pela Souza Cruz.

Pelo termo assinado há seis anos, a empresa se comprometeu a rescindir as cláusulas que dispusessem sobre exclusividade de venda e de exposição de cigarros nos contratos vigentes. Também garantia o fim dessas exigências nos futuros acordos firmados com estabelecimentos varejistas, incluindo aqueles localizados em shopping centers, aeroportos ou terminais rodoviários e ferroviários, além das lojas da rede Makro Atacadista.

A Phillip Morris acusava sua concorrente de ter violado o acordo e o Ministério Público opinou pela aplicação de multa por descumprimento do acordo. Na sessão desta quarta, contudo, o Cade decidiu que os contratos firmados pela Souza Cruz durante a vigência do termo de compromisso observaram os termos e condições acordados.

Segundo Antonio Rezende, diretor jurídico da Souza Cruz, “a decisão ratifica a segurança jurídica no mercado e retrata a preocupação dos conselheiros do Cade com a solidez de suas decisões”.

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