Folga forense

Servidores do Judiciário paulista folgam 5 dias em julho

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21 de junho de 2006, 16h32

A Justiça paulista concedeu aos seus funcionários, sem prejuízo das férias anuais, cinco dias de folgas forenses, que deverão ser usadas “preferencialmente” em julho. O descanso forense, que passou a vigorar a partir de 2001, tem duração de 10 dias e é concedido duas vezes por ano, em julho e em janeiro, por ato de competência exclusiva da presidência do Tribunal de Justiça.

Essa tradição foi quebrada em 2002 e 2003, durante a gestão do desembargador Nigro Conceição. As férias forenses voltaram a ser regulamentadas a partir do segundo semestre de 2004, na gestão de Luiz Tâmbara.

Estão excluídos do direito os servidores colocados à disposição do Tribunal Regional Eleitoral e outros órgãos públicos da administração não abrangidos pelo benefício e aqueles afastados em licença-saúde ininterrupta durante todo o primeiro semestre deste ano. Os servidores que não quiserem gozar das férias forenses poderão converte-las em horas de compensação.

Para ter direito às férias forenses o servidor terá que integrar o quadro do tribunal até 30 de junho deste ano. As férias de julho deverão ser contadas de forma ininterrupta entre 3 e 7, 10 e 14, 17 e 21 e 24 e 28 de julho.

Somado aos dois finais de semana, o descanso de cada servidor será de nove dias e, em alguns casos, poderá chegar a 11, bastando que se use o direito de dias abonados.

Leia o comunicado do TJ

COMUNICADO SRH 1 nº 06/2006

FÉRIAS FORENSES – 2º SEMESTRE/2006

A Secretaria de Recursos Humanos COMUNICA a concessão aos servidores em geral de 5 (cinco) dias de Férias Forenses, a serem usufruídas preferencialmente durante o mês de julho/2006.

COMUNICA, ainda, as regras a serem observadas para o seu usufruto:

1. Somente terá direito às férias forenses o servidor que tiver ingressado no Q.T.J. até o dia 30.06.2006.

2. O servidor colocado à disposição do T.R.E. ou outros Órgãos públicos não está abrangido pelo benefício.

3. O servidor afastado em licença-saúde ininterrupta, durante todo o 1º semestre/2006, não terá direito às férias forenses ou sua conversão em horas de compensação.

4. O período de 5 dias será contado de forma ininterrupta e por dias corridos a serem gozados nos períodos de 03 a 07/07/2006, 10 a 14/07/2006, 17 a 21/07/2006 e de 24 a 28/07/2006.

5. Conversão em horas de compensação – 40 (quarenta) horas, nos termos do artigo 114, IV do Regulamento Interno dos Servidores, com anotação de crédito somente a partir de 01.08.2006, nas seguintes hipóteses:

Se não usufruídas por absoluta necessidade de serviço, a critério do superior hierárquico.

Gozo férias regulamentares em julho/2006.

Outras licenças sem prejuízo dos vencimentos.

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