Briga pela terra

Sem-terra podem continuar na Fazenda Teijin, decide STJ

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21 de junho de 2006, 19h03

Os sem-terra podem continuar acampados na Fazenda Teijin, em Nova Andradina (MS). A decisão é do ministro Francisco Peçanha Martins, presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, que revogou as decisões da Justiça Federal do Mato Grosso do Sul. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (MS/SP) tinha determinado a retirada dos integrantes do MST do local e suspendido a expropriação para reforma agrária da fazenda no dia 6 de junho deste ano.

Para o ministro Peçanha Martins, que acolheu recurso do Incra — Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, o órgão está legitimado para pedir a ação de expropriação, requerida por interesse social e declarada por decreto presidencial. Por isso, de acordo com Peçanha, o processo de expropriação não pode ser suspenso sem que as medidas administrativas que a autorizaram sejam anuladas. A decisão torna sem efeito todas as determinações da Justiça Federal que se seguiram à liminar do TRF. O advogado da Teijin, Diamantino Silva Filho, diz que vai recorrer.

“A pretensão de anular os atos administrativos e a obtenção de manutenção da posse mediante antecipação de tutela colide com a necessidade de discussão ampla da prova, na ação principal, não se coadunando com os princípios reguladores do instituto processual, exigentes de prova inequívoca e verossimilhança”, disse o ministro Peçanha Martins ao suspender a liminar.

O Incra alegou que teve a posse do bem em julho de 2002. Pouco mais de um ano depois, conseguiu autorização para transferir aproximadamente mil famílias acampadas numa rodovia próxima.

No mês de dezembro de 2004, a fazenda entrou com ação declaratória de nulidade e ineficácia dos atos administrativos e pedido de Tutela Antecipada. O processo foi extinto sem julgamento do mérito.

O advogado da fazenda recorreu ao TRF-3 com uma Medida Cautelar pedindo a suspensão da ação de desapropriação até o julgamento da ação declaratória, que se encontra em grau de recurso. O pedido liminar foi indeferido.

A fazenda então entrou com um Agravo Regimental na 2ª Turma do TRF-3 e obteve liminar para sustar o processo de expropriação e manter a antiga proprietária na posse do imóvel até apreciação do pedido de tutela antecipada formulada no recurso interposto na ação declaratória.

Histórico

A fazenda Teijin, pertencente ao grupo empresarial japonês do mesmo nome, ocupa uma área de 28,5 mil hectares no município de Nova Andradina, em Mato Grosso do Sul. Em 2001 começou o processo de desapropriação para fins de reforma agrária. Segundo o advogado da fazenda, um laudo do Incra constatou que as terras eram inadequadas para a reforma agrária, já que não são boas para agricultura. Seu uso é indicado apenas para pastagem, sua atual destinação. Mesmo assim, o Incra deu prosseguimento ao processo.

Mais de mil famílias de trabalhadores ligados ao MST e à Fetagri — Federação dos Trabalhadores na Agricultura estão desde 2004 acampados em parte da fazenda.

SLS 281

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