Projeto de lei quer acabar com o Exame de Ordem

23/03/2008 13:53Monteiro_ (Advogado Autônomo - Civil)Precisamos todos apelar ao atual relator na CCJ...
Precisamos todos apelar ao atual relator na CCJ, Sen. Magno Malta, para fazer o projeto seguir a tramitação.
24/02/2008 21:14Patricia Garrote (Bacharel)Estou torcendo para que o Projeto de Lei, parad...
Estou torcendo para que o Projeto de Lei, parado na CCJ desde setembro, ganhe forças novamente para enfrentar o poderoso lobby da corporação que, ao invés de acolher seus novos formandos como advogados, faz o que pode para rejeitá-los sob a velada égide de "saturação do mercado de trabalho", justificando sua conduta com a fácil desculpa de que "a culpa pelo baixo índice de aprovação no Exame da Ordem é do péssimo nível das faculdades".. A OAB deve apenas e tão-somente, como fazem todos os conselhos de todas as profissões, inscrever os novos advogados em seus quadros, haja vista já terem preenchido todos os requisitos necessários para finalmente exercerem sua profissão: 5 anos de curso em faculdade credenciada, 200 horas de atividades jurídicas complementares e dois anos de estágio supervisionado. O Exame da Ordem reveste-se em conduta arbitrária e abuso de poder da OAB em face dos formandos em Direito. Está na hora de a OAB ceder à realidade: além de não aferir nada, o Exame faz reserva ilegal de mercado, o que é ilegal. Ordem no Exame da Ordem! www.patriciagarrote.adv.br patriciagarrote@hotmail.com
30/12/2007 23:46itr13 (Estudante de Direito)É completamete louvável a iniciativa do polític...
É completamete louvável a iniciativa do político amapaense, o Sen. Gilvan Borges, não no sentido de proteger, mas sim no sentido de igualar o direito de recém-formados do ensino superior, sejam do Curso de Direito ou de Medicina, pois será que não seria necessário que um médico para provar que merece o acesso ao profissionalismo não deveria provar também sua capacidade, através de algum teste, e rígido, pois casos de imperícia são constantes em nosso materno país. Quanto ao acadêmico Vítor, que acha que ociosidade e vagabundagem dariam vantagem à alguém, acredito que está sendo levado por sua empolgação de estagiário, pois a vivência profissional vai mostrar a ele que a competência e a ética sustentam um advogado, pois a qualquer momento ele pode ser testado e se lhe faltar habilidades sua academia mal feita pode ser jogada no lixo.
22/11/2007 11:23silvão (Outros - Ambiental)O CURSO DE DIREITO, É O ÚNICO CURSO QUE O DIPLO...
O CURSO DE DIREITO, É O ÚNICO CURSO QUE O DIPLOMADO, APOS 5 ANOS, NÃO È NADA, OU SEJA BACHAREL, QUE SIGNIFICA: TEM DIPLOMA, MAS, NÃO PODE TRABALHAR, DISCRIMINÇÃO PURA.
8/11/2007 09:57veluca (Funcionário público)Sou bacharel em Direito e completamente contrár...
Sou bacharel em Direito e completamente contrária à idéia de que se tenha de prestar o exame da OAB. Não se trata de "proteger" os maus alunos e adotar uma infantil postura de valorizar os "alunos estudiosos" (que não fazem nada para ninguém, mas para si próprios), mas, sim, buscar a justiça e a coerência no âmbito dos cursos de graduação no Brasil. Além disso, trata-se também de banir (agora, sim, a palavra faz sentido) a vigarice de cursos preparatórios para o exame da Ordem que são ministrados por professores do Curso de Direito... Será que eles têm dúvidas quanto ao conteúdo das aulas que ministraram ou será que é contra a insuficiência do currículo - se o problema é a ineficiência dos cursos, a culpa é do MEC que libera o ensino de 3º grau em estabelecimentos sem a menor condição e depois não fiscaliza! O exame da OAB, no meu entender, não passa de mais uma forma de onerar o ensino e mascarar o problema: se a preocupação é com o grande número de bacharéis que se formam todos os anos, cabe ao MEC usar mais rigor nas autorizações para a criação de novos cursos... e, além disso, há uma seleção natural no mercado de trabalho que separa o joio do trigo (não é o funil da OAB que determina quem fará diferença no cenário jurídico nacional). Estou torcendo para a aprovação do projeto de lei 186/2006.
30/12/2006 13:12Victor (Estudante de Direito - Criminal)A culpa pela reprovação exagerada no exame de o...
A culpa pela reprovação exagerada no exame de ordem não é dos diversos cursos de direito espalhados pelo país. A culpa é dos alunos, irresponsáveis e desleixados, que não se esforçam para estudar, salvo raras exceçoes. O exame da OAB deve ser mantido, e esse projeto rejeitado, em favor do mérito daqueles que pretendem se dedicar à profissão e lutam pelo estudo e pelo aprimoramento científico. Nós que vivemos o ambiente jurídico, devemos banir, o quanto possível, essas pessoas que almejam vida fácil através de vagabundagens e ociosidade. Valorizemos as pessoas estudiosas e capacitadas, as que merecem ter capacidade postulatória.
24/08/2006 08:03Lango (Bacharel)Tem pessoas aqui apoiando ao exame da ordem por...
Tem pessoas aqui apoiando ao exame da ordem porque existem muitas faculdades de direito no brasil. Concordo plenamente que existem muitas faculdades de direito e que muitas o ensino é falho. Porém, pergunto a estes só uma coisa. Se você conclui o curso de direito numa universidade que tem o curso de direito reconhecida pelo MEC, que é órgãao fiscalizador de aprovação dos ensino nas universidades, que é ele que diz que universidade deve estar funcionando ou não, porque a OAB tem de ainda avalair o bacharél de direito para adquirir a carteira de advogado? Acho que se gatstamos 5 anos e meio de nossas vidas e muito dinheiro num curso de direito, aindaa reconhecido pelo MEC, é função da OAB aceitar a inscrição destes bacharéis e não julgaar previamente quem é capaz ou não de ser advogado. Isso é inconstitucional. Onde está a democracia deste país? Cabe ao MEC fechar essas universidades de 3ª categoria e oferecer um plano de ensino mais substancial aos alunos de direito. Enquanto ao exame de ordem dos addvogados do brasil, "deve" ser extinto, expurgado apagado de nossas vidas. cabendo somente a OAB fiscalizar a profissão, a ética dos advogados.
24/08/2006 07:47Lango (Bacharel)Sou totalmente a favor de fernando Lima. Esse e...
Sou totalmente a favor de fernando Lima. Esse exame é inconstitucional e está de parabens o Senado Gilvam Borges perante o projeto de lei 186 almejando o fim do exame da ordem. Espero que seja votado e aprovado o quanto antes possível.
2/08/2006 14:28jan (Advogado Assalariado)E teve um gênio aí que disse que o exame da ord...
E teve um gênio aí que disse que o exame da ordem é para a OAB recolher verbas, se isso fosse verdade, ela iria lucrar muito mais com a anuidade desses pretensos advogados, do que com a taxa de inscrição para o exame.
2/08/2006 14:20jan (Advogado Assalariado)Querem acabar de qualquer jeito com a meritocra...
Querem acabar de qualquer jeito com a meritocracia no Brasil.
20/07/2006 08:50Fernando Lima (Professor Universitário)PREZADOS COLEGAS, BOM DIA. Eu não acho que o ...
PREZADOS COLEGAS, BOM DIA. Eu não acho que o Exame de Ordem sirva para avaliar a capacidade profissional do bacharel, nem, muito menos a sua honestidade (isso é até piada, pensem um pouco, por favor!!!!!). Porém, o mais importante é que ele é inconstitucional.(ou será que ???não??) Até hoje ninguém conseguiu um argumento JURÍDICO decente a favor do exame. Vejam a mensagem que encaminhei À ANPR: Ao Exmo. Sr. Dr. Nicolao Dino de Castro e Costa Neto DD Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República Desejo parabenizá-lo, e à Associação Nacional dos Procuradores da República, pela ação referente à OAB, noticiada na Internet, no endereço: http://www.anpr.org.br/index.php?ID_MATERIA=1797&ID_TEMPLATE=6 Especificamente em relação ao Exame de Ordem, que de acordo com essa notícia também está sendo questionado pelos Procuradores da República, no Estado do Rio de Janeiro, permita que lhe solicite, desde logo, que seja examinada a possibilidade de ingresso com Ação Civil Pública, contra todas as Seccionais da OAB, em defesa dos milhares de bacharéis que estão sendo impedidos de trabalhar, em todo o Brasil, devido a essa exigência inconstitucional. Informo que já estão sendo protocoladas as necessárias representações, em cada Estado. Já ingressamos com representações perante o MPF em SP, DF e RS. O modelo da representação pode ser lido neste endereço: http://www.profpito.com/repreaompfexame.html Informo, ainda, que já escrevi diversos artigos, demonstrando a inconstitucionalidade do Exame de Ordem, que podem ser lidos, juntamente com muitos outros textos, de diversos autores, na página: http://www.profpito.com/exame.html A Ordem dos Advogados do Brasil, em nenhum momento, nos últimos anos, contestou os argumentos jurídicos que temos usado, para provar a inconstitucionalidade do Exame de Ordem. Os seus dirigentes se limitam a afirmar que houve uma enorme proliferação de cursos de direito e que o MEC não tem fiscalizado, como deveria, a qualidade desses cursos. Assim, logicamente – no entendimento deles, é claro – cabe à OAB avaliar os bacharéis e impedi-los de trabalhar. Não é preciso dizer que esse argumento solitário da OAB é, juridicamente, um rematado absurdo. Equivaleria a afirmar que, se o Governo de São Paulo não consegue combater a criminalidade, caberia à OAB fazê-lo. Ou, ainda, que, se o Judiciário não funciona corretamente e com celeridade, caberia à OAB designar os seus advogados para o exercício da função jurisdicional. Aliás, esse mesmo argumento, que denota a mais inconcebível deturpação dos conceitos de competência e de separação de funções do Estado, vem sendo utilizado, pela OAB, há muitos anos, para manter diversos convênios com o Estado de São Paulo e com diversos municípios paulistas, para dar emprego a mais de cinqüenta mil advogados, que atuam como defensores públicos, o que também ocorre em vários outros Estados brasileiros. A razão, como não poderia deixar de ser, de acordo com os dirigentes da Ordem: se não existe Defensoria, ou se ela não funciona a contento, cabe à OAB defender os pobres. Como o Estado não tem sido capaz de organizar as Defensorias e contratar defensores concursados, a OAB passa a desempenhar essa importantíssima missão, de defender os pobres. Evidentemente, os advogados são pagos com verbas públicas e, aliás, na nova Lei que criou – finalmente, em janeiro de 2.006, depois de mais de dezessete anos, - a Defensoria de São Paulo, está previsto, também, o pagamento de uma taxa de administração, à Seccional da OAB, que está sendo estimada em doze milhões anuais. Pelos seus relevantes serviços, prestados na administração do Convênio. Vossa Excelência tem toda a razão, quando afirma que, “No Estado Republicano, nenhuma instituição está isenta do controle de legalidade e é missão do Ministério Público efetivar esse controle”. É muito engraçado que a OAB afirme que não está sujeita a qualquer controle e que “a fiscalização de sua gestão cabe somente aos seus próprios órgãos de controle”. A respeito dessa absurda idéia, que infelizmente vem prevalecendo, há muitos anos, graças ao poder e à credibilidade da OAB, mas também ao receio que quase todos têm, de enfrentar, abertamente, os abusos que ela tem praticado, o Dr. Roberto Busato afirmou, em recente entrevista, que a OAB não está sujeita a controles, porque não é um poder. Fonte: http://www.oabms.org.br/canal/noticias/?codModelo=19&id=1140 Ou seja, no entendimento dessa autoridade, a separação dos poderes serve apenas para o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. No entendimento – muito conveniente - dos seus dirigentes, a Ordem dos Advogados, por não ser um poder, pode controlar a todos e atuar em todos os Poderes do Estado, sem sofrer qualquer controle. Na verdade, a OAB não é um dos Poderes do Estado, mas está sendo transformada em um super-poder, porque não se sujeita a qualquer controle e passa a desempenhar todas as funções do Estado, desrespeitando a própria Constituição Federal. Assim, insatisfeita com a sua relevante posição constitucional e com o enquadramento da advocacia no âmbito das funções essenciais à Justiça, ao lado das Defensorias e do Ministério Público, ela invade as atribuições da Defensoria Pública, para designar os milhares de advogados, não concursados, que vão atuar como defensores públicos e receber remuneração diretamente do Estado. Assim, sob o pretexto de que o controle pelo Tribunal de Contas da União atentaria contra a sua independência, a OAB se nega a prestar contas a quem quer que seja, alegando que “tem os seus próprios controles internos”. Todos os outros órgãos, da administração direta ou indireta, estão sujeitos a controle, de acordo com o art. 70 da Constituição Federal. A OAB não, porque, de acordo com os seus dirigentes, ela não é uma autarquia, como qualquer outra, mas uma autarquia especial. Muito especial, aliás, porque conseguiu, do Tribunal de Contas da União, uma Decisão absurda – embora por quatro votos a três -, dizendo que deve ser mantida uma Decisão de 1951, do antigo Tribunal Federal de Recursos, no sentido de que a OAB não está sujeita ao controle do TCU. O motivo alegado, o respeito à coisa julgada, que qualquer estudante de curso jurídico sabe que não pode prevalecer contra uma nova Ordem Constitucional. No caso, foram várias: 64, 67, 69, 88. Além disso, segundo eles, as suas anuidades não são tributos, como previsto no art. 149 da Constituição Federal, para as contribuições de interesse de todas as outras categorias profissionais. Elas são, dizem eles: “dinheiro dos advogados”. A OAB invadiu, até mesmo, as atribuições legiferantes do Congresso Nacional e o poder regulamentar do Presidente da República, quando disciplinou, por exemplo, através de seu Conselho Federal, o Exame de Ordem e o seu próprio Regulamento. Evidentemente, o § 1º do art. 8º e o art. 78 da Lei n° 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) são inconstitucionais, porque o poder regulamentar do Presidente da República (art. 84, IV, da Constituição Federal) não poderia ser transferido para o Conselho Federal da OAB, e isso é tão evidente que não poderia ser negado pelos seus dirigentes, que têm a obrigação de respeitar a Constituição (art. 44 de nosso Estatuto). Como qualquer advogado, aliás, nos termos do nosso Código de Ética e de acordo com o juramento que proferimos. Ou será que as lições que todos os bacharéis em direito receberam, na Academia, não se aplicam à OAB? A OAB se negou, recentemente, a respeitar mandados judiciais de busca, em escritórios de advocacia, afrontando assim a Polícia Federal e a Justiça Federal. Os advogados foram aconselhados a resistir, até mesmo, fisicamente, às ordens judiciais. Em Manifesto distribuído, na época, constava que: “8) Por isso, sendo manifestamente ilegais as invasões de escritórios de advocacia (a ordem emanada de juiz não lava a ilicitude) e não havendo tempo hábil para a reparação do dano na via jurisdicional, alternativa não sobra aos advogados que não RESISTIR a tais e ilícitas invasões, opondo-se à ação policial na defesa de direito constitucional e legalmente assegurado. 9) Não se ignora que a oposição física à ilegalidade oficial poderá levar a situações extremas, inclusive com perigo à incolumidade pessoal e à vida. Não será esta, no entanto, a primeira vez em que os advogados arrostarão riscos por causa das liberdades no Brasil. Assim foi no "Estado Novo", assim foi nos "Anos de Chumbo", e assim será, sempre e sempre.” A OAB invadiu a autonomia da Academia, das Universidades, para impor as alterações que julgou necessárias nos cursos jurídicos. A partir de agora, os cursos jurídicos são obrigados a preparar os seus alunos, exclusivamente, para a aprovação no Exame de Ordem, sob pena de serem acusados, os seus dirigentes e os seus professores, da prática de um “estelionato educacional”, conforme definido pelo Dr. Roberto Busato, que é um competente criminalista. Aliás, quem critica o Exame de Ordem ou apresenta projetos de lei para acabar com o Exame de Ordem pratica, também, o crime de “incitamento ao estelionato”, de acordo com essa autoridade. A OAB, através de suas Escolas Superiores da Advocacia, sob o pretexto de suprir as lacunas dos cursos jurídicos, passou a organizar inúmeros cursos de extensão e de pós-graduação. Até mesmo cursos preparatórios para o Exame de Ordem e cursos de didática e metodologia do ensino jurídico! A Ordem passou a funcionar como um enorme Curso Jurídico, evidentemente isento da fiscalização do MEC, fazendo convênios, (http://br.geocities.com/cursos_esa/calc2ed.htm), também, sem qualquer transparência, com diversas instituições de ensino superior, o que oferece o risco de favorecimentos a determinadas instituições, em decorrência de amizades, parentesco, etc. Além disso, não satisfeita, a OAB consegue impor, também, ao Executivo e ao Mec, a sua opinião, a respeito da abertura de novos cursos jurídicos, e passa a fiscalizar e avaliar os cursos de direito e os bacharéis, submetendo-os a um Exame de Ordem, que de acordo com os seus dirigentes serviria – o que não é verdade, absolutamente - para avaliar a capacidade profissional dos futuros advogados, e, até mesmo – o mais absurdamente inconcebível -, a própria ética dos bacharéis. Ressalte-se que, para qualquer outro bacharel brasileiro, em todas as outras profissões liberais regulamentadas, não existe exame semelhante. Não se respeita, evidentemente, nem ao menos, o princípio constitucional da isonomia. O Presidente da OAB, Dr. Roberto Busato, criticando o recente projeto do Senador Gilvam Borges, que pretende acabar com o Exame de Ordem, declarou que se trata de um projeto inconseqüente e de um incentivo ao estelionato. Disse, ainda, que: “...a entidade, através do Exame de Ordem, busca aquilatar o conhecimento ético dos que pretendem advogar. Nesse sentido, ele observou que a OAB reformulou recentemente, por meio de um provimento, as regras sobre o Exame de Ordem, aumentando o número das questões éticas para os bacharéis submetidos a essa prova. Busato destacou que, diante dessas questões que são colocadas no Exame, é que a OAB pode aferir a qualidade dos conhecimentos do ensino que recebeu o profissional e atestar à sociedade que aqueles que pretendem advogar são merecedores da confiança dos brasileiros.” Fonte: http://jdia.leiaonline.com.br/index.pas?codmat=14961&pub=1 Ou seja: de acordo com o Presidente da OAB, se o bacharel em direito decorar todo o nosso Código de Ética, para ser aprovado no Exame de Ordem, ele passará a ser honesto, e poderá merecer toda a confiança dos brasileiros que precisarem dos seus serviços. Se a OAB aumentar o número das “questões éticas” em seu Exame de Ordem, será possível garantir que os bacharéis aprovados não se envolverão com o crime organizado. O Presidente da OAB disse, finalizando a sua entrevista, que: “o projeto de Gilvam incentiva também um estelionato em relação à sociedade, que assim não conseguirá encontrar um advogado melhor dotado de princípios éticos.” Não resta nenhuma dúvida, portanto: o Dr. Roberto Busato acredita, piamente, que o bacharel que estudar o Código de Ética se converterá, em um passe de mágica, talvez, em um advogado honesto. Isso seria, não resta a menor dúvida, muito bom, se fosse possível, ou simplesmente concebível. O que não se pode compreender é que o Presidente da OAB tenha a coragem de afirmar esse absurdo, mesmo respaldado pelo poder e pela credibilidade – hoje, bastante reduzida -, de nossa autarquia corporativa. Se isso fosse verdade, teríamos nas mãos a solução milagrosa para todos os nossos problemas. Até mesmo para o problema da criminalidade e para a superlotação dos nossos presídios. Por que não? O Dr. Roberto Busato, que é um competente criminalista, poderia providenciar, através das Escolas Superiores da Advocacia, a realização de cursos de Direito Penal, que seriam ministrados em todos os nossos presídios. Se necessário, poderiam ser celebrados convênios com as Universidades e com o Estado brasileiro, para a devida remuneração dos mestres, designados pela OAB. Ao término do Curso, a própria OAB poderia realizar um Exame, para avaliar o aproveitamento dos detentos. Os aprovados poderiam ser libertados, evidentemente, porque estariam inteiramente recuperados para o convívio social. Conhecendo o Código Penal, logicamente, eles não poderiam voltar a delinqüir, da mesma forma como os advogados que conhecem o Código de Ética da Advocacia passam a demonstrar a mais ilibada conduta, em qualquer situação. Quem afirmou isso foi o próprio Presidente da OAB. O mais incrível é que essa idéia não nos tivesse aparecido, muito antes! Pois bem, Exmo. Sr. Dr. Presidente da ANPR, de acordo com o referido noticiário, a Seccional da OAB no Rio de Janeiro acusou os integrantes do Ministério Público de extrapolarem as suas funções, por terem feito diversas requisições, referentes, por exemplo, aos critérios utilizados pela OAB/RJ para a realização e correção do Exame de Ordem, aumento das anuidades, registro de cooperativas de advogados, e aos critérios para a concessão de assistência a advogados. O Presidente da OAB/RJ, em represália, pediu providências ao CNMP e ao Procurador Geral da República, alegando que a Ordem “constitui-se como um serviço público federal autônomo que não se emoldura como integrante do Poder Público e, ainda que pública, não tem vinculação ou subordinação a órgão algum”. Como se isso fosse juridicamente possível!!! Se um determinado órgão, no Brasil, tem natureza jurídica de direito público, precisará ser enquadrado na administração direta, caracterizada pela subordinação, ou na administração indireta, caracterizada pela vinculação. Não existe uma terceira hipótese, a não ser a da OAB, cuja caracterização jurídica é, até hoje, um segredo mais bem guardado do que o segredo da Esfinge! Não resta dúvida, portanto, conforme dito por Vossa Excia., que a OAB deve se submeter ao controle da legalidade, como qualquer outra instituição, pública ou privada. A OAB deveria defender a Constituição, o que significa, inelutavelmente, que, na absoluta ausência de argumentos jurídicos favoráveis ao Exame de Ordem, já inteiramente constatada, ela deveria rever o seu posicionamento. Para cumprir a sua missão constitucional, o seu Código de Ética e o próprio juramento do advogado. No entanto, os seus dirigentes preferem se comportar como se detivessem o monopólio da moral e da ética, adotando um comportamento fundamentalista, regido sempre pelo princípio da autoridade e pela máxima segundo a qual os fins justificam os meios. Não resta dúvida, contudo, de que ao Ministério Público cabe, também, a defesa da Constituição e, no caso, a defesa do direito dos milhares de bacharéis que estão sendo inconstitucionalmente impedidos de exercerem a advocacia, direito esse assegurado, como cláusula pétrea, no art. 5º, XIII, de nossa Carta Magna. Permita, portanto, Excia., que o parabenize, e aos Procuradores da República, uma vez mais, e que lhe encaminhe esta Profissão de Fé, em relação ao Ministério Público Federal, que certamente se manifestará, em defesa dos milhares de bacharéis que estão sendo impedidos de trabalhar, em todo o Brasil, devido a essa exigência inconstitucional, da Ordem dos Advogados do Brasil. Belém (PA), 19.07.2006 Atenciosamente, Fernando Lima Professor de Direito Constitucional da Unama
7/07/2006 15:36Mazei (Bacharel - Tributária)A MERCANTILIZAÇÃO DO ENSINO JURIDICO Já...
A MERCANTILIZAÇÃO DO ENSINO JURIDICO Já não é de hoje que se fala a respeito do problema da moralização e da qualificação dos profissionais do Direito no Brasil, contudo, quando se trata de tal assunto, há que se deixar bem claro e evidente que a opinião de alguns não é, de forma alguma, aquela condizente com a realidade dos fatos. Tenho comigo de que advogados, juizes, promotores, desembargadores, enfim, todos os operadores jurídicos, são profissionais capazes, bem preparados, conhecedores dos "caminhos da Justiça", diligentes e dispostos a concretizar os ideais da sociedade, portando-se com ética. Segundo os militantes do mundo jurídico existiam em 1960, 55 cursos de direito e hoje, segundo o Ministério da Educação, ultrapassa 750, com essa proliferação de faculdades que alguns entendem que visam tão somente a exploração econômica, que é o grande responsável pelo alto índice de reprovação nos exames da Ordem, nos quais esta estampada em diversos jornais, revistas, televisão etc. Segundo o secretário de educação superior do Ministério da Educação, Nélson Maculan, comissões e especialistas são consultados no processo de autorização de novos cursos, como determina a lei.(Rede Globo de Televisão-Jornal Nacional-edição de 08/07/04). Bom, se há consulta, porque esse alarde todo? Para se fazer os últimos exames da ordem os de nºs 123 ao 129, aproximadamente, 158.811 inscritos, desembolsaram para a OAB/SP, (baseando-se no ultimo exame) a irrisória quantia de R$ 136,50(Cento e trinta reais e cinqüenta centavos), cada um, totalizando R$ - 21.677.701,50 (Vinte e um milhões, seiscentos e setenta e sete mil, setecentos e um real e cinqüenta centavos). Ressalta-se, que o índice de reprovação foram bem elevados. Como podemos observar houve um aumento significativo de cursos de direitos, como também cursos preparatórios para exame da OAB, logicamente com tantas vagas, juizes, promotores, advogados, delegados etc, passaram a ser docente, recebendo creio eu, bons salários.Também não podemos esquecer, o aumento significativo de bacharéis que passaram a prestar o exame da Ordem. Imaginemos então, que os 158.811 inscritos para o exame da OAB fizeram um cursinho preparatório de três meses ao custo aproximado de R$ 210,00 (Duzentos e dez reais), temos então R$- 33.350.310,00 (Trinta e três milhões trezentos e cinqüenta mil e trezentos e dez reais) mensais. As vezes tenho a impressão que as criticas dirigidas ao ensino jurídico no Brasil não passa de um jogo de marketing. Não quero dizer, que esta tudo a mil maravilha, é obvio que o ensino superior esta deficiente e precisa melhorar, alias, não é só o ensino superior, e, sim, todo o sistema educacional, partindo do ensino fundamental, como se viu nos testes realizados pelo MEC com alunos de escolas públicas e particulares. Com todo respeito a classe jurídica deste pais, com dez, quinze e vinte anos de pratica jurídica e alguns de reconhecida capacidade profissional, vocês não foram suficientemente capaz de mudar o judiciário Brasileiro até agora, será que o ensino que todos receberam foram tão eficientes assim? Qual seria o índice de aprovação se submetessem ao atual exame da ordem, se basearmos na atual situação do poder judiciário, poderemos ter muitas surpresas. Como diz Asdrúbal Júnior em seu artigo denominado “O exame da Ordem” no site www.argumentum.com.br , na data de 09/07/2004 . “Não há como negar que a construção do conhecimento é ato contínuo, inexaurível, e deverá acompanhar cada profissional ao longo de toda a sua trajetória. No momento do exame da qualificação, que é o exame da ordem, não é razoável esperar e muito menos exigir elevadas edificações do saber, senão alicerces fortes e conhecimentos básicos para quem deseja iniciar uma carreira profissional”. ”A firmeza desse propósito não pode nem deve ser corrompida com objetivos distintos, como o da reserva de mercado ou mesmo de ser o principal indicador da qualidade do ensino jurídico, porque são verdadeiramente inconciliáveis tais objetivos”, (...). “É necessário repensar o próprio exame de ordem, seu verdadeiro objetivo”, (...) “Não pairam dúvidas de que o exame de ordem é fundamental e indispensável, mas é possível e relevante aperfeiçoá-lo!” (...). Como por exemplo: se o candidato passou na 1º fase e não conseguiu na 2ª, no próximo exame faz somente a fase que não obteve êxito, esse critério chama-se coerência. Não há como tampar o sol com a peneira, a mercantilização do ensino jurídico é um fato, e cada um defende seus interesses de maneiras e formas que se acharem necessárias. Mazenildo Feliciano Pereira
30/06/2006 16:45Fábio (Advogado Autônomo)Se os bandidos já entram nos quadros da OAB com...
Se os bandidos já entram nos quadros da OAB com exame de ordem, imaginem o que será sem ele? O Exame é extremamente moralizador e serve justamente para avaliar se o pretendente possui habilitação técnica para o exercício da profissão. O projeto desse Senador é lamentável e espero que esse cidadão não seja reeleito nas próximas eleições pelo mal que com esse esdrúxulo projeto de lei causará à sociedade brasileira e a advocacia em geral.
27/06/2006 06:06Anderson Stefani (Advogado Associado a Escritório - Tributária)Rui Celso Reali Fragoso — Eu fiz um estudo sobr...
Rui Celso Reali Fragoso — Eu fiz um estudo sobre as faculdades de Direito quando fui presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB de 2001 a 2003. Na época tínhamos 350 faculdades de Direito no Brasil, enquanto nos Estados Unidos, com 100 milhões de habitantes a mais, havia apenas 190 cursos de Direito. Hoje nós temos mais de 850 cursos, mais de 250 só no estado de São Paulo. Nos Estados Unidos há alguma coisa em torno de 200 cursos. Ainda que eu não goste de comparações, verificamos que há um número excessivo de cursos de Direito no Brasil. Na minha gestão, nós autorizamos cerca de cinco cursos, mas como esse parecer pode ser alterado pelo Ministério da Educação e Cultura através do Conselho Nacional de Educação, o órgão autorizou mais de 40 na época. É preciso uma alteração legislativa para que o parecer da Ordem, que hoje é meramente opinativo, não possa ser alterado. Ou que pelo menos a alteração seja com fundamentação. Essa proliferação de cursos nos últimos anos contribui para uma formação inadequada de bacharéis. A opinião é do advogado Rui Celso Reali Fragoso, ex-presidente do Iasp — Instituto dos Advogados de São Paulo e candidato de oposição à presidência da seccional paulista da OAB. http://conjur.estadao.com.br/static/text/45652,1
25/06/2006 22:13Roberto Pivotto (Bacharel - Civil)Sou bacharel e por duas vezes prestei o exame s...
Sou bacharel e por duas vezes prestei o exame sem sucesso. Concordo com a necessidade de se fazer o exame, pois como poderia se fazer justiça, correspondendo à sociedade sem conhecimento técnico!
23/06/2006 18:09Pirim (Outros)Que projeto de lei "burra" - assim os profissio...
Que projeto de lei "burra" - assim os profissionais vão ficar "rotulados" como um profissional superior, de: CORRIQUEIRA e PATETICO (palhaços), como os mlhares de cursos espalhados pelo Brasil afora, que são desobrigados desse teste - EFICAZ - e necessário. Esse da Putada, deveria ter mais o que fazer!!!!
23/06/2006 11:11Bira (Industrial)Com o acesso facilitado ao ensino superior, tor...
Com o acesso facilitado ao ensino superior, torna-se necessario os exames de ordem para separa o joio do trigo. Outrossim acontecerá como no curso de engenharia, que nos ultimos 10 anos reduziu o salário de entrada em 50%. Com esse projeto, já imagino bachareis brigando em cada esquina como a classe dos dentista.
23/06/2006 10:40Críscila Alvarindo (Advogado Autônomo)Só para constar, terminei a faculdade de Direit...
Só para constar, terminei a faculdade de Direito no ano passado e passei com nota 10 no primeiro exame de ordem que prestei. Não sou dona de escritório e se quer trabalho em algum. No momento direciono meus estudos aos concursos públicos. Minha opinião não visa defender a "elite dos advogados", mas sim a própria sociedade como já disse.
23/06/2006 10:17Críscila Alvarindo (Advogado Autônomo)Esse projeto de lei é absurdo e eu espero que n...
Esse projeto de lei é absurdo e eu espero que não seja aprovado nunca. A saber, o exame de ordem exige dos candidatos o mínimo (necessário) conhecimento jurídico para que o bacharel possa atuar como advogado. Mesmo com o exame já se vê muito advogado desqualificado atuando, imagina sem? Isso causaria um prejuízo enorme à sociedade que contrata os serviços de uma pessoa que pensa estar capacitada para materializar o exercício do seu direito. A nossa legislação exige capacidade técnica (postulatória) para atuação em juízo. A banalização da advocacia põe em risco, acima de tudo, o próprio direito material da parte, que corre sérios riscos de perdê-lo por má atuação de um advogado. E isso é muito sério. Se o bacharel, após estudar 5 anos numa faculdade,não tem a capacidade de passar num exame do nível que é o da OAB, obviamente não terá capacidade de atuar na prática forense. E quem arcará com esse enorme prejuízo será a sociedade.
23/06/2006 00:10sandrinha (Bacharel - Criminal)Este Exame é simplesmente uma máquina de gerar ...
Este Exame é simplesmente uma máquina de gerar dinheiro, tanto para a OAB, quanto para o cursos preparatórios, também é um absurdo o candidato reprovado na 2ª fase ser obrigado a prestar novamente a 1ª fase, eu mesma já passei 3 vezes na 1ª fase, já é o suficiente para demostrar o desempenho que tal Exame exige. Ademais, este Exame como foi comentado só serve para desistimular o recém formado, que fica sem expectativa profissional diante de tamanha exigencia para poder trabalhar.

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