Concurso público

Habeas Data não é adequado para pedir revisão de concurso

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21 de junho de 2006, 12h14

O Habeas Data não é o meio próprio para questionar judicialmente os critérios utilizados pela instituição de ensino na correção de prova. A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros negaram o pedido de Susy Roberta Ursi, que queria ter acesso à correção da sua prova em concurso público.

O pedido foi apresentado contra o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que abriu concurso para os cargos de fiscal federal agropecuário. A aplicação e elaboração da prova foram feitas pela FUJB — Fundação Universitária José Bonifácio.

O Habeas Data argumenta que o recurso administrativo ajuizado contra a nota atribuída foi indeferido sem fundamentação. Por isso recorreu à esfera judicial. Susy Roberta Ursi alega que, se por um lado a Administração é livre para estabelecer as bases do concurso e os critérios de julgamento das questões, por outro lado deve fazê-lo com igualdade para todos os candidatos, respeitando-se os princípios da publicidade e da motivação de suas decisões.

O ministro João Otávio de Noronha, em decisão individual, negou pedido. Para ele, o Habeas Data, previsto no artigo 5º, LXXII, da Constituição Federal, tem a finalidade de assegurar ao indivíduo o conhecimento de informações relativas à sua pessoa e registradas em banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, para eventual retificação.

A Lei 9.507/97, por sua vez, ao regular o instituto, é clara ao expor, no artigo 7º, as hipóteses em que se justifica o uso da medida, “não estando ali prevista, nem sequer implicitamente, a possibilidade de ser utilizada com o propósito ora almejado pela impetrante, que não busca a obtenção de acesso a informações sobre sua pessoa, mas, sim, revolver os critérios utilizados pela Fundação Universitária José Bonifácio na correção de prova discursiva realizada com vistas ao preenchimento de cargos de fiscal federal agropecuário”.

A questão chegou à análise da 1ª Seção, que manteve o entendimento.

HD 127

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