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21 junho 2006
Fora dos autos
Documentos da Suíça não podem ser usados contra Maluf
Os documentos que a Suíça enviou às autoridades brasileiras sobre a movimentação financeira de Paulo Maluf naquele país devem ser desentranhados do processo a que o ex-prefeito responde por evasão de divisas e devolvidos ao país de origem. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (21/6), por seis votos a cinco, pela 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
O governo suíço não permite o uso dos documentos que cede a outros países em processos por evasão de divisas porque essa prática não é considerada crime naquele país. É apenas infração administrativa.
O pedido de desentranhamento dos documentos do processo foi feito pelo próprio Ministério Público Federal, autor da ação contra Maluf. O MP decidiu pedir a retirada dos relatórios da movimentação financeira depois que as autoridades suíças constataram o uso indevido da papelada.
O caso quase criou um incidente diplomático com uma importante parceira em investigações crimes financeiros e atrapalhou o tratado de cooperação internacional em vias de efetivação. A Suíça já colaborou com o Brasil em casos de grande repercussão, como os do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto e do Propinoduto — esquema de corrupção de fiscais do INSS no Rio de Janeiro.
O processo por evasão de divisas contra o ex-prefeito paulistano, contudo, segue em frente. O Ministério Público acredita que há outras provas suficientes que mostram a prática de evasão de divisas por parte de Maluf.
De acordo com advogados que acompanham de perto o caso, sem esses documentos a tese do Ministério Público não se sustenta. Procurado pela revista Consultor Jurídico por meio de sua assessoria de imprensa, o MP não se manifestou sobre o caso.
Duas contas
Os documentos suíços mostram que Maluf manteve duas contas naquele país. Uma no banco UBS, em Zurique, e outra aberta em 5 de julho de 1985 no Citibank de Genebra. O ex-prefeito teria mantido as contas até janeiro de 1997. Depois, os recursos foram transferidos para Jersey, paraíso fiscal no canal da Mancha. Os papéis revelam movimentação superior a US$ 200 milhões.
Rodrigo Haidar é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 21 de junho de 2006
Arquivo
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Comentários
Comentários de leitores: 7 comentários
Dr. Felix, a intenção era apenas instigar em vc...
Maluf é o maior cara-de-pau que conheço. Zomba ...
... esqueci Félix, vou adquirir a enciclopédia ...
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