Cuidados com a neta

Avô que paga pensão à neta pode deixar de pagar plano de saúde

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21 de junho de 2006, 7h00

O fato de o avô ser o responsável pelo pagamento de pensão alimentícia para a neta, não significa que tenha de arcar também com as despesas de plano de saúde. O entendimento é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

A adolescente moveu ação de alimentos contra o avô alegando que o pai não estava mais cumprindo com a obrigação. Em primeira instância, a Justiça fixou, provisoriamente, o valor da pensão em um salário mínimo e meio, que deve ser paga pelo avô. Este, então, deixou de pagar as mensalidades do plano de saúde — o que fazia voluntariamente.

Por causa disso, a neta recorreu à Justiça para que seu avô fosse obrigado a pagar o convênio. A menina afirmou que sofre de bronquite asmática. O pedido foi negado pela primeira instância e a adolescente recorreu.

No TJ, o desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, relator do recurso, observou que as parcelas do plano de saúde eram pagas de forma voluntária e, obrigado judicialmente a pagar a verba alimentar, o avô optou por substituir o plano de saúde pela imposição legal.

O desembargador explicou que a escolha do avô não representa atentado à ordem judicial. Para configurar tal ato, “não basta qualquer modificação do estado de fato. É preciso que ela incida sobre situação relevante para o julgamento da causa, ou que dele resulte prejuízo para a apuração da verdade, na medida em que interessa à solução do litígio”.

O TJ gaúcho observou que a menina já recebe verba alimentar em patamar superior ao equivalente ao plano de saúde, podendo efetuar o pagamento da parcela, descaracterizando a urgência alegada.

Processo: 70013228168

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