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20 junho 2006

Notícias da Justiça

Veja o noticiário jurídico dos jornais desta terça-feira

Por Priscyla Costa

O Centro de Estudos das Sociedades de Advogados entrou na disputa da cobrança da Cofins dos prestadores de serviço para evitar um “desastre” no Supremo Tribunal Federal, informa nesta terça (20/6) o jornal Valor Econômico. A falta de coordenação na disputa resultou na primeira derrota dos contribuintes no Supremo, em um processo julgado na primeira turma em 23 de maio.

A intervenção do Cesa conseguiu tirar da pauta da 2ª Turma outro processo sobre o assunto, que seria julgado na semana passada, e tenta levar o caso diretamente para o plenário. A estratégia é fazer uma defesa reforçada no pleno e evitar a dispersão de entendimentos nas turmas.

Presidente do Cesa e sócio do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, Antônio Corrêa Meyer assumiu pessoalmente o caso e colocou o escritório como amicus curie no processo que seria julgado na semana passada. O plano agora é conhecer os outros recursos que tratam do tema no Supremo, entrar em contato com as partes e evitar que novos precedentes sejam julgados inadvertidamente nas turmas.

Questão de segurança

O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais tem obtido na Justiça decisões que obrigam os bancos do estado a instalar equipamentos de segurança, como portas giratórias, circuito interno de TV, portas e vidros à prova de balas. As 30 Ações Civis Públicas já propostas pelo MPT contra bancos de varejo têm como base a Lei estadual 12.971, de 1998, que fixa essas obrigações para as instituições financeiras. Segundo o procurador Antonio Carlos Oliveira Pereira, apesar da legislação falar de equipamentos em bancos, a discussão envolve a segurança e a saúde dos trabalhadores, daí a ser tratada na Justiça do Trabalho. A informação é do jornal Valor Econômico.

Preço da desobediência

A Justiça catarinense condenou a Fiat do Brasil a pagar indenização de R$ 7 milhões a um consumidor por não ter liberado os documentos de transferência do automóvel para que o proprietário pudesse obter o Renavam. Segundo o jornal Valor Econômico, o valor foi elevado porque a Fiat não cumpriu uma decisão judicial da Comarca de Turvo, no sul de Santa Catarina, durante 120 dias. Nesta primeira decisão liminar, a Justiça havia determinado que a Fiat regularizasse a situação do veículo do consumidor.

Prejuízo industrial

A pirataria na China custou aos realizadores cinematográficos US$ 2,7 bilhões no ano passado, sendo que mais da metade dessas perdas foram sofridas por empresas chinesas. A informação é de um estudo encomendado pela Associação de Cinema dos EUA, que representa os grandes estúdios de Hollywood. Dados divulgados nesta segunda (19/6) e publica hoje no jornal Gazeta Mercantil, indicam que a industria cinematográfica chinesa perdeu aproximadamente US$ 1,5 bilhão de receita no ano passado em função da pirataria, enquanto os grandes estúdios americanos perderam US$ 565 milhões.

Recuperação judicial

A Vasp — Viação Aérea de São Paulo faz nesta terça-feira (20/6) assembléia de credores na tentativa de aprovar um plano de recuperação judicial e voltar a voar. De acordo com o jornal Gazeta Mercantil, o plano prevê a separação da empresa em duas partes: uma operacional e outra para administrar os ativos e as dívidas da companhia. A parte que ficar com os ativos e dívidas terá Fundos de Investimentos e Participações (FIPs). Os credores poderão trocar dívidas por cotas dos fundos, que incluirão ativos como imóveis e eventuais créditos obtidos na Justiça. Em caso de aprovação do plano, o próximo passo será buscar investidores.

Proteção intelectual

Os Estados Unidos e a União Européia vão se comprometer esta semana a combater conjuntamente os produtos falsificados provenientes da China e da Rússia, disse o comissário para o Comércio da UE, Peter Mandelson. As empresas multinacionais têm perdido mais de US$ 60 bilhões ao ano devido à pirataria praticada na China, segundo o governo dos Estados Unidos. Conforme a edição desta terça da Gazeta Mercantil, a China tem prometido reiteradamente melhorar a proteção aos direitos de propriedade intelectual, que a Câmara de Comércio dos EUA em Pequim disse ser uma das principais preocupações de suas mais de 700 empresas filiadas.

Concorrência

O Cade deverá julgar nesta quarta-feira (21/6), o processo administrativo em que a Cargill Agrícola é acusada de condutas anticoncorrenciais. O processo foi instaurado em junho de 2001 depois que a Cargill rompeu um contrato de processamento de laranjas firmado com a empresa Montecitrus Indútria e Comércio, informação o DCI.

Arrecadação online

Também na edição desta quarta do DCI há reportagem informando que as empresas dos mais variados setores econômicos que estão aderindo ao sistema de Nota Fiscal Eletrônica, o NF-e, como a AES Eletropaulo, o Grupo Gerdau e a Telefônica, preparam-se para exigir de seus fornecedores a integração ao programa, além de estender a cobrança eletrônica para os clientes, tendo em vista aproveitar a informatização e os ganhos proporcionais em tempo e papel.

No segundo semestre deste ano, a AES Eletropaulo pretende instituir a fatura eletrônica para seus 12 mil maiores clientes, enquanto a telefônica abrirá a opção para que seus clientes recebam a cobrança eletrônica.

Juiz sem rosto

A Associação dos Magistrados Brasileiros pretende encaminhar ao Congresso projeto de lei que autoriza os juízes responsáveis pelo julgamento de integrantes do crime organizado a protegerem a identidade. De acordo com o assessor especial da entidade, juiz Roberto Siegmann, o anonimato tem como objetivo garantir a segurança dos magistrados da área criminal. A nota está publicada na edição do hoje do Jornal do Commercio.

Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 20 de junho de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 4 comentários

23/06/2006 00:05 Coriolano Camargo (Advogado Sócio de Escritório)
Nota Fiscal Eletrônica em circulação não são vá...
Nota Fiscal Eletrônica em circulação não são válidas porque os softwares de assinatura digital vão precisar de homologação específica Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos* As Legislações começam a ficar confusas. Pela redação da instrução normativa a validade jurídica da Nota Fiscal Eletrônica pode ser questionada, ou seja, as normas do Confaz já estão incompletas. Contribuintes devem procurar se atualizar. O site TIINSIDE informou que “foi publicada nesta sexta-feira (19/5), no Diário Oficial, a instrução normativa que trata da homologação de softwares de assinatura digital, sigilo e autenticação no âmbito da ICP-Brasil (Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira). A partir deste sábado (20/5), quando serão publicados os manuais de condutas técnicas, o Laboratório de Ensaios e Auditoria (LEA) passa a avaliar se esses softwares atendem os requisitos técnicos de segurança e interoperabilidade.” Os usuários do plano Piloto da Nota Fiscal Eletrônica terão de se atualizar e requerer a homologação de seus softwares de assinatura digital. O Confaz terá de atualizar a legislação que trata da pretendida validade jurídica as obrigações acessórias. "O Projeto NF-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco". Essa assinatura digital não esta mais valendo se o "software não atender as condições específicas estabelecidas, conforme a instrução normativa detalhada no manual. Os requisitos se subdividem em gerais de certificação digital e em específicos para softwares de assinatura digital, softwares de sigilo e softwares de autenticação. O LEA foi a entidade contratada para realizar os ensaios exigidos nas avaliações de conformidade e emitir os laudos correspondentes e um selo de homologação. São passíveis de homologação mídias como tokens criptográficos e smart cards, sistemas como de assinaturas eletrônica, de autenticação de assinatura, de autoridades certificadoras e de registro, e equipamentos como os de HSM, sincronismo e carimbo de tempo, entre outros. " Lembrando que, curioso notar que as etiquetas inteligentes, que embutem num chip as informações de produto e as transmitem por radiofreqüência, não são tão seguras como parecem. Cientistas da Universidade Vrije há Holanda, encontraram falhas no software de leitura dos chips que, se exploradas por vírus, poderiam fazer o sistema confundir as informações enviadas pelas etiquetas, alterando o preço do produto, por exemplo ou as corretas informações dos leitores dos códigos de barras da NF-E. Em breve as empresas de tecnologia serão responsáveis solidárias pelos crimes virtuais e crimes contra a ordem tributária. Os números dos crimes virtuais já ultrapassam os números do tráfico, informou a Diretoria da Polícia Federal no seminário sobre NF-E na Fiesp. ___________ INSTRUÇÃO NORMATIVA N o 9, DE 18 DE MAIO DE 2006 Aprova a versão 1.0 dos PADRÕES E PROCEDIMENTOS TÉCNICOS A SEREM OBSERVADOS NOS PROCESSOS DE HOMOLOGAÇÃO DE SOFTWARES DE ASSINATURA DIGITAL, SIGILO E AUTENTICAÇÃO NO ÂMBITO DA ICP-BRASIL e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I, do art. 1º, do anexo I, do Decreto nº 4.689, de 7 de maio de 2003 e pelo art. 1º da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004; CONSIDERANDO o disposto no item 2.4 do REGULAMENTO PARA HOMOLOGAÇÃO DE SISTEMAS E EQUIP AMENTOS DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL NO ÂMBITO DA ICPBRASIL (DOC-ICP-10); resolve: Art. 1º Aprovar a versão 1.0 do documento PADRÕES E PROCEDIMENTOS TÉCNICOS A SEREM OBSERVADOS NOS PROCESSOS DE HOMOLOGAÇÃO DE SOFTWARES DE ASSINATURA DIGITAL, SIGILO E AUTENTICAÇÃO NO ÂMBITO DA ICP-BRASIL (DOC-ICP-10.04), na forma definida pelo anexo. Art. 2º Todo e qualquer questionamento acerca do disposto nesta Instrução Normativa deverá ser encaminhado ao endereço homologa@planalto.gov.br. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. RENATO DA SILVEIRA MARTINI ANEXO PADRÕES E PROCEDIMENTOS TÉCNICOS A SEREM OBSERVADOS NOS PROCESSOS DE HOMOLOGAÇÃO DE SOFTWARES DE ASSINATURA DIGITAL, SIGILO E AUTENTICAÇÃO NO ÂMBITO DA ICP-BRASIL (DOC-ICP-10.4) - Versão 1.0 1. Disposições Gerais 1.1 Este documento se aplica aos processos de homologação de softwares de assinatura digital, sigilo e autenticação no âmbito da ICP-Brasil. 1.2 Define o conjunto de requisitos técnicos, material e documentação técnicos para depósito e ensaios de conformidade, bem como os volumes do Manual de Condutas Técnicas do ITI e prazo para a homologação aplicáveis aos processos de homologação dos objetos citados no parágrafo 1.1. 1.3 Suplementa, no que se refere aos objetos de homologação citados no parágrafo 1.1, o documento REGULAMENTO PARA HOMOLOGAÇÃO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL NO ÂMBITO DA ICP-BRASIL [1]. 2. Requisitos Técnicos 2.1 Os requisitos técnicos a serem observados nos processos de homologação dos objetos citados no parágrafo 1.1 são: a) aderência aos requisitos gerais de certificação certificação digital, que incluem requisitos de certificação, de segurança, de documentação e requisitos sobre revogação de certificados, definidos no documento citado no parágrafo 2.2; e b) aderência aos requisitos estabelecidos e detalhados pelo documento citado no parágrafo 2.2, específicos, conforme o caso: i. para softwares de assinatura digital; ii. para softwares de sigilo; iii. para softwares de autenticação. 2.2 Os requisitos técnicos estabelecidos por este documento têm caráter macroestrutural, ou seja, representam, na verdade, um conjunto de requisitos técnicos específicos e pormenorizados. Para conhecer o completo detalhamento destes, consultar o documento MANUAL DE CONDUTAS TÉCNICAS - VOLUME IV: DETALHAMENTO DOS REQUISITOS TÉCNICOS PARA SOFTW ARES DE ASSINATURA DIGITAL, SIGILO E AUTENTICAÇÃO NO ÂMBITO DA ICP-BRASIL [3]. 2.3 O documento referido no parágrafo anterior poderá ser atualizado, a qualquer tempo pelo ITI, de forma a melhor explicitar e explicar os requisitos técnicos e recomendações a serem observados nas avaliações de conformidade dos dispositivos de que trata este documento, porém, sem o poder de alterar, incluindo ou excluindo, qualquer requisito de caráter macroestrutural. Para isto, far-se-á necessária a edição de nova instrução normativa. 3. Material e documentação técnicos a serem depositados 3.1 Para efeitos do disposto no parágrafo 8.6 dos PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS A SEREM OBSERVADOS NOS PROCESSOS DE HOMOLOGAÇÃO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL NO ÂMBITO DA ICP-BRASIL [2] quanto aos processos de homologação dos sistemas de que trata este documento, o responsável técnico da parte interessada deverá apresentar ao LEA para depósito, o material e documentação técnicos, conforme descritos a seguir: a) FORMULÁRIO DE DEPÓSITO DE SISTEMA OU EQUIPAMENTO DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL - SOFTWARES DE ASSINATURA DIGITAL, SIGILO E AUTENTICAÇÃO [6], devidamente preenchido e assinado, em quatro vias; b) documentação técnica, segundo o disposto no mento citado no parágrafo 3.2; e c) componentes em softwares executáveis, segundo o disposto no documento citado no parágrafo 3.2. 3.2 O material e documentação técnicos estabelecidos por este documento têm caráter macroestrutural, ou seja, representam, na verdade, um conjunto de materiais de hardware, software e documentos técnicos específicos e pormenorizados. Para conhecer o completo detalhamento destes, consultar o documento MANUAL DE CONDUTAS TÉCNICAS - VOLUME V: DETALHAMENTO DO MATERIAL E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICOS PARA DEPÓSITO JUNTO AO LEA PARA HOMOLOGAÇÃO DE SOFTWARES DE ASSINATURA DIGITAL, SIGILO E AUTENTICAÇÃO NO ÂMBITO DA ICP-BRASIL [4]; 3.3 O documento referido no parágrafo anterior poderá ser atualizado, a qualquer tempo, pelo ITI, de forma a melhor explicitar e explicar o material e documentação técnicos a serem depositados para efeitos do que trata este documento, porém, sem o poder de alterar, incluindo ou excluindo qualquer material ou documentação de caráter macroestrutural. Para isto, far-se-á necessária a edição de nova instrução normativa. 4. Ensaios para avaliação de conformidade 4.1 A avaliação de conformidade dos dispositivos de que trata este documento será realizada pelos LEA, tendo por referência os ensaios descritos no documento MANUAL DE CONDUTAS TÉCNICAS VOLUME VI: DESCRIÇÃO DOS ENSAIOS TÉCNICOS PARA A AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE AOS REQUISITOS TÉCNICOS PARA SOFTWARES DE ASSINATURA DIGITAL, SIGILO E AUTENTICAÇÃO NO ÂMBITO DA ICP-BRASIL [5]. 4.2 O ITI disponibilizará o documento acima no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Instrução Normativa. 4.3 Esse documento poderá ser atualizado pelo ITI, a qualquer tempo, de forma a melhor explicitar e explicar os ensaios técnicos a serem empregados nas avaliações de conformidade aos requisitos técnicos e recomendações estabelecidos para os dispositivos de que trata este documento. 5. Prazo de Análise 5.1 O prazo previsto para a homologação dos dispositivos tratados por este documento é de 150 (cento e cinqüenta) dias. 5.2 O prazo referido acima será contado a partir da data do aceite definitivo do depósito pelo LEA, registrada em campo específico constante do Formulário de Depósito referido no parágrafo 3.1.a. 5.3 A contagem do prazo será interrompida sempre que houver necessidade, por qualquer razão, de complementação do terial depositado pela parte interessada, conforme previsto no parágrafo 9.3 dos PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS A SEREM OBSERVADOS NOS PROCESSOS DE HOMOLOGAÇÃO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL NO ÂMBITO DA ICP-BRASIL [2]. 6. Documentos referenciados 6.1 O documento abaixo é aprovado por Resolução do Comitê-Gestor da ICP-Brasil, podendo ser alterado, quando necessário, pelo mesmo tipo de dispositivo legal. O sítio http://www.iti.gov.br publica a versão mais atualizada desse documento e a Resolução que a aprovou. 6.2 O documento abaixo é aprovado por Instrução Normativa do ITI, podendo ser alterado, quando necessário, pelo mesmo tipo de dispositivo legal. O sítio http://www.iti.gov.br publica a versão mais atualizada desse documento e a Instrução Normativa que a aprovou. 6.3 Os documentos abaixo são disponibilizados pelo ITI, podendo ser alterados, quando necessário, mediante publicação de uma nova versão no sítio http://www.lea.gov.br. ___________ *Advogado do escritório Almeida Camargo Advogados CURSOS E PALESTRAS "NOTA FISCAL ELETRÔNICA" FIESP/SP Nota Fiscal Eletrônica Advogado do escritório Almeida Camargo Advogados, Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos assume a tribuna migalheira e faz um balanço do seminário promovido ontem pela FIESP, que abordou a implantação da Nota Fiscal Eletrônica e o atual cenário das fraudes eletrônicas. Clique aqui e fique por dentro do que foi discutido. A Nota Fiscal Eletrônica e o atual cenário das fraudes eletrônicas Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos* Quando o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) foi criado, anunciava-se o fim das fraudes no varejo, porém, a partir de falhas sistêmicas, equipamentos e pareceres do Confaz foram anulados, comprometendo, desta forma, os pilares básicos de tal projeto, tais como os requisitos específicos de segurança da informação e a comprovação eficiente da autenticidade e integridade. Estes pareceres "garantiam" a inviolabilidade das máquinas ECF, mas as armas da sonegação fiscal sempre encontram os seus caminhos. Já com a Nota Fiscal Eletrônica, a situação ainda é mais delicada, uma vez que o contribuinte não poderá ser condenado pelo ataque de "crakers" – caso não sejam identificados os criminosos virtuais. Dentro deste cenário de implantação da NF-e, temos também o aumento das fraudes nos bancos: foram registradas, pelos usuários da Internet, 28.133 notificações de fraudes no primeiro trimestre, o que representa 126% acima dos 12.438 casos no mesmo período em 2005. Golpes bancários lideram o ranking, com 12.099 casos - aumento de 447%. Segundo a Febraban, a falta de uma legislação específica para crimes virtuais no Brasil é hoje uma das barreiras para o combate desse tipo de fraude. Por conta dessa lacuna, a Polícia Federal e a Justiça acabam tratando esse tipo de delito pela legislação comum. E quais as garantias ao contribuinte? Qual a segurança ao Estado-Cidadão-Arrecadador? Vamos deixar estas perguntas no ar até para meditarmos. Até porque o projeto NF-E é esta em fase de testes. Para a mudança deste lamentável quadro seriam necessárias alterações no Código Penal Brasileiro da década de 40. Não é outro o objetivo do amplo Projeto de Lei 89/2003, que atualmente tramita no Senado Federal. De acordo com estimativas da Febraban - Federação Brasileira de Bancos, as instituições aplicam cerca de US$ 1,2 bilhão por ano no sistema para melhorar a segurança dos clientes, sejam usuários de cartões ou Internet Banking. Acredito firmemente que não apenas as empresas serão obrigadas a realizar milionários investimentos em sistemas de segurança para garantir a idoneidade de seus documentos, mas o Estado será obrigado a realizar o mesmo investimento, uma vez que, passará a oferecer este serviço a todos os Contribuintes. Dentro deste cenário, com apoio da FIESP, realizei convite ao Diretor do Instituto Nacional de Criminalística, Dr. Geraldo Bertolo, e um dos maiores especialistas da Polícia Federal o Dr. PHD Dr. Paulo Quitiano, para discutir temas relacionados a fraudes virtuais. O seminário promovido pela FIESP, sobre a implantação da NF-E, ocorreu no dia 10 de maio p.p. Dr. Helcio Honda Assessor jurídico da Fiesp, sempre participativo, achou importante que as empresas discutam o assunto abertamente e coloquem suas dúvidas. "O Projeto NF-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco". (Clique aqui) Oller mencionou que o processo deve ter um envolvimento efetivo das empresas oriundas da iniciativa privada. Após os debates sugeri que o Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal pudesse participar mais ativamente do ENCAT – Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais. O INC tem muito a oferecer em preventivamente ao Estado-Cidadão-Arrecadador. O Coordenador da Administração Tributária - CAT, Sr. Henrique Shiguemi Nakagaki informou que irá propor aos demais membros do ENCAT, a possibilidade do INC da Polícia Federal participar do Projeto NF-E, de forma preventiva, trazendo novos argumentos e sugestões sobre segurança. O Dr. Geraldo Bertolo ressaltou que o Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal, com sede no Distrito Federal, atualmente é um dos mais modernos do mundo. Outro fato relevante, anunciado no final de março deste ano, se refere à facilidade da atuação de quadrilhas especializadas em realizar fraudes eletrônicas contra a Receita Federal. A Superintendência Paulista da Polícia Federal anunciou que realizou operações para prender estes criminosos, cujos atos de retirada de Certidões Negativas de Débitos Falsas, causaram prejuízo estimado de 100 milhões de reais ao órgão. Para o Delegado da Polícia Federal, Sr. Adaíton de Almeida, da Operação Pegasus, a legislação brasileira deveria ser mais ágil para facilitar as investigações, a Policia Federal defende maior rigor na lei de combate ao crime virtual, e prendeu, recentemente, um dos líderes da quadrilha de clonagem de cartões de crédito, deflagrou em dezembro/2005, uma operação que agia em cinco estados, que tinha como objetivo desmontar uma quadrilha de crackers especializada em aplicar golpes bancários pela Internet - este grupo causou um prejuízo de cerca de R$ 1 milhão por mês ao sistema financeiro. Segundo o delegado, fica o questionamento se as Secretarias de Fazenda suportam estas perdas e golpes, pois, foi verificado que os agentes envolvidos no Projeto NF-E não convidaram o Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal para participar dos processos preventivos contra fraudes, dos quais, serão vitimados os contribuintes, bem como, servirão de veículo para sonegação impune por outros. De certa forma, há indícios de que os criminosos virtuais irão utilizar documentos supostamente autênticos, emitidos e "autenticados" pela tão comemorada certificação digital, para acobertar roubo de cargas, sonegação fiscal e outros crimes. O número de brechas de segurança relacionadas à internet, utilizadas por "crackers" para furtar dados de usuários, deu um salto de 34% no segundo semestre de 2005, alcançando o mais alto patamar dos últimos sete anos. Foram descobertos 1.896 falhas de segurança relacionadas à internet, comparativamente as 1.416 falhas do mesmo período de 2004, segundo um relatório da Symantec Corp, a maior fabricante mundial de softwares antivírus, em seu relatório sobre ameaças à segurança na Internet. Os criminosos virtuais estão se aproveitando dessas brechas para roubar dados sobre contas bancárias, cartões de crédito e outras informações pessoais. O estudo informa, ainda, sobre a tendência relativa a invasões mais sigilosas de computadores pessoais. Essa tendência se opõe aos ataques destinados a exibir as habilidades dos intrusos, que costumavam tirar do ar alguns sites, por exemplo. No início do ano a Gazeta Mercantil anunciava que “a Fraude virtual é 80% da perda de bancos com roubo”. Tal a preocupação hoje com o forte impacto das fraudes eletrônicas sobre o setor bancário, em face de seus clientes, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) defende que esse tipo de irregularidade passe a constar na legislação do país como crime inafiançável. Segundo a Entidade, a falta de uma legislação específica para crimes virtuais no Brasil é hoje uma das barreiras para o combate desse tipo de fraude. Por conta dessa lacuna, a Polícia Federal e a Justiça acabam tratando esse tipo de delito pela legislação comum. Desta forma, não há garantias ao contribuinte nem segurança ao Estado-Cidadão-Arrecadador. Para a mudança deste lamentável quadro seriam necessárias alterações no Código Penal Brasileiro da década de 40. Não é outro o objetivo do amplo Projeto de Lei 89/2003, que atualmente tramita no Senado Federal. De acordo com estimativas da Febraban, as instituições aplicam cerca de US$ 1,2 bilhão por ano no sistema para melhorar a segurança dos clientes, sejam usuários de cartões ou Internet Banking. Num futuro próximo, não apenas as empresas serão obrigadas a realizar milionários investimentos em sistemas de segurança para garantir a idoneidade de seus documentos, como também o Estado será obrigado a realizar o mesmo investimento, uma vez que, passará a oferecer este serviço a todos os contribuintes. O Anonimato e a impunidade são fatores que deixam os criminosos estimulados. Para especialistas, a elaboração de normas claras e fundamentais para proporcionar à efetiva punição destes criminosos, armas de defesa e prova aos Contribuintes e ao Estado-Cidadão-Arrecadador, devem ser, os quantos antes, colocados à disposição das autoridades e empresários. Portanto, pelo Código Penal, a sensação de impunidade ainda persistirá, em face da ausência de meios legalmente adequados ao combate dos cibercrimes e a criação de meios de defesa aos contribuintes. Atualmente, nada abala tanto o consumidor mundial como o roubo de dados pessoais ou financeiros. A conclusão é de uma pesquisa da Visa International, que ouviu seis mil pessoas em 12 países. A pesquisa foi feita em países desenvolvidos, como Estados Unidos e Alemanha e emergentes, incluindo Brasil, México e Índia. Nos emergentes, a preocupação com roubo de dados, de senhas e do próprio cartão é bem maior que nas economias do primeiro mundo. Em face desse cenário, a Nota Fiscal Eletrônica é uma realidade a ser estudada com cuidado e ponderação pelas autoridades. Este documento digital é uma realidade que precisa ser acompanhada de perto pelo Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal e Ministério Público, de forma ampla e completa, pois tais casos de fraudes são alarmantes e preocupantes. Curioso notar que as etiquetas inteligentes, que embutem num chip as informações de produto e as transmitem por radiofreqüência, não são tão seguras como parecem. Cientistas da Universidade Vrije há Holanda, encontraram falhas no software de leitura dos chips que, se exploradas por vírus, poderiam fazer o sistema confundir as informações enviadas pelas etiquetas, alterando o preço do produto, por exemplo. Vide revista Info do mês de abril de 2.006. Len Hynds, chefe da luta contra os crimes da internet na Inglaterra diz que todo policial tem de dominar as novas tecnologias. Para o Banco Mundial o valor das fraudes por meio virtual já ultrapassa os números do tráfico de drogas. Ou seja, os criminosos têm muito dinheiro para investir.O Dr. Paulo do INC recomendou que os pais cuidem de seus filhos, porque as quadrilhas estão recrutando menores que tem habilidades especiais com computadores. O crime na internet e a impunidade tornaram-se um ciclo vicioso que do ponto de vista tecnológico parece não ter limites. "Nós criamos uma civilização global em que elementos cruciais - como as comunicações, o comércio, a educação e até a instituição democrática do voto - dependem profundamente da ciência e da tecnologia. Também criamos uma ordem em que quase ninguém compreende a ciência e a tecnologia. É uma receita para o desastre. Podemos escapar ilesos por algum tempo, porém mais cedo ou mais tarde essa mistura inflamável de ignorância e poder vai explodir na nossa cara". Gostaria de agradecer ao Dr. Hélcio Honda, pela oportunidade de promovermos um debate extremante produtivo e inovador. O Coordenador da Administração Tributária - CAT, Sr. Henrique Shiguemi Nakagaki, cumprimento pela iniciativa de envolver o Instituto Nacional de Criminalística, neste relevante projeto Nacional. Dentro deste cenário, harmonioso e produtivo, agradeço a presença do Dr. Geraldo Bertolo e do Dr. Paulo Quintino. ___________ *Advogado do escritório Almeida Camargo Advogados
21/06/2006 12:32 Rênio Líbero Leite Lima (Estudante de Direito - Criminal)
visitem: www.reniolima.jur.adv.zip.net
visitem: www.reniolima.jur.adv.zip.net
21/06/2006 12:18 Rênio Líbero Leite Lima (Estudante de Direito - Criminal)
Rênio Lima JUIZ SEM ROSTO - O princípio do ju...
Rênio Lima JUIZ SEM ROSTO - O princípio do juiz natural, estabelecido no art. 5º, incs. XXXVII e LIII, da CF/ 88, garante não apenas a prévia individualização do órgão investido de poder jurisdicional que decidirá a causa (vedação aos tribunais de exceção), ao passo que o LXIV desta Cártula Política define que o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão (...). Assim, estar-se-ia diaite de uma proposta de diminição das garantias constitucionais!? Ora, o Juiz exerce uma função estatal e o Estado não deve se esconder dos criminosos... seria uma prova muito evidente do fracasso da Segurança Pública.

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