Pai a contragosto

TJ-SP reduz pena de empresário acusado de matar ex-namorada

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20 de junho de 2006, 16h32

A Justiça paulista reduziu de 16 para 14 anos a pena de reclusão em regime fechado do empresário Aquilino Lovato Júnior, condenado por homicídio. A decisão foi tomada pela 10ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar apelação contra sentença do Tribunal do Júri de São José dos Campos.

Lovato Júnior, então diretor-proprietário do jornal Vale Paraibano, foi condenado por homicídio duplamente qualificado — por motivo torpe e com emboscada. Segundo os autos, ele mandou matar a ex-namorada, Sandra Regina de Brito, por ela ter ficado grávida e se recusado a abortar a criança.

O crime ocorreu em 28 de janeiro de 1992. O autor do disparo que matou Sandra teria sido um adolescente, a mando do empresário. Nelson José Rodrigues e Rodolfo José Afonso Samuel também teriam participado do crime.

Rodrigues era funcionário na empresa de Lovato Júnior. Seu papel teria sido incumbir Samuel de contratar alguém para o crime. Os dois também foram julgados e condenados. Rodrigues foi apenado em 16 anos e seis meses e Samuel, a 15 anos de reclusão.

O empresário manteve um relacionamento amoroso com Sandra, que engravidou. Ele não queria o filho, mas ela não aceitou fazer o aborto. Lovato Júnior foi, então, obrigado a pagar pensão alimentícia ao filho. Mesmo assim, Sandra decidiu ajuizar ação de investigação de paternidade.

A ação não chegou a ser proposta porque o empresário prometeu transferir um terreno de sua propriedade para o nome da ex-namorada. A escritura deveria ser lavrada na tarde do dia 28 de janeiro de 1992, mesmo dia da morte de Sandra.

Recurso

Depois de condenado, o empresário recorreu ao TJ paulista argüindo várias preliminares e, no mérito, sustentando que a decisão contrariou manifestamente a prova dos autos. Ele pedia novo julgamento pelo Tribunal do Júri de São José dos Campos.

O advogado Alberto Zacharias Toron, que representa o advogado, reclamou da não realização de exame de DNA em William Razuk, com quem Sandra também teve um relacionamento amoroso. O mesmo pedido já havia sido feito e negado pelo TJ paulista, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Os tribunais entenderam que a questão da paternidade do filho de Sandra Regina de Brito não tinha nenhuma relevância para o processo. O exame de DNA foi feito muito tempo depois do homicídio. O resultado deu negativo para Aquilino Lovato Júnior.

No TJ, a turma julgadora manteve o entendimento de que não se discute a paternidade do filho da vítima assassinada. Para os julgadores, se o empresário agiu como se fosse pai, pouco importava que não fosse, pois a descoberta posterior não alterou a sentença.

Nelson Rodrigues, que trabalhava no jornal Vale Paraibano, contou que, em dezembro de 1991, foi chamado por seu patrão para uma conversa. Soube então que o empresário queria “tirar Sandra do ar”, conforme expressão usada no interrogatório.

“A partir daí, e nas condições que a peça acusatória inicial descreve, com o referendo posterior da pronúncia, decidiu Aquilino Lovato Júnior matar Sandra, para isso contando com efetivo auxílio de Rodrigues e Samuel.”, apontou o relator do recurso, Carlos Bueno.

A turma julgadora decidiu que o Mandado de Prisão contra o empresário será expedido após o julgamento de eventuais embargos de declaração e não depois do trânsito em julgado da condenação.

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