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Rádios gaúchas escolhem o horário para transmitir A Voz do Brasil

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20 de junho de 2006, 19h07

As 267 emissoras de rádio ligadas à Agert — Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão podem transmitir A Voz do Brasil em qualquer horário do dia. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Cabe recurso.

A questão tramita desde 2004, quando a Agert entrou com ação na 1ª Vara Federal de Porto Alegre contra a União. A associação queria a flexibilização do horário para transmitir o programa, produzido pelo governo. Atualmente, “A Voz do Brasil” deve ser transmitida de segunda a sexta-feira, das 19 às 20 horas por todas as emissoras do país.

A decisão de primeira instância foi em favor da União. A Agert recorreu ao TRF-4, alegando que a imposição do horário cerceia a liberdade de imprensa e que tal obrigação está restrita às emissoras de rádio. Segundo a associação, existe afronta ao princípio da isonomia, visto que os veículos impressos e televisivos não possuem tal obrigação.

O desembargador Carlos Eduardo Thompsom Flores Lenz, modificou a sentença, por entender que as emissoras têm o direito de escolher o horário em que irão transmitir o programa. “A flexibilização no horário de transmissão de “A Voz do Brasil” tem amparo na jurisprudência da corte e permite às emissoras de rádio que exerçam seu direito à liberdade, nos termos da Constituição, ao mesmo tempo em que garante a veiculação diária do programa oficial em todas as rádios do país”, declarou o relator.

Flexibilização concentrada

Até a decisão do TRF-4, cerca de 50 emissoras tinham autorização para transmitir A Voz do Brasil em qualquer horário. A maior parte delas está nas regiões Sul e Sudeste do país, segundo Rodolfo Machado, assessor jurídico da Abert — Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV.

Em abril, o próprio TRF-4 concedeu autorização para que as rádios gaúchas Guaíba e Norte Sul pudessem escolher os horários para retransmitir o programa. A 4ª Vara da Justiça Federal de São Paulo também concedeu autorização para as rádios Eldorado e Antena 1.

Corre na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 595/03 da deputada Perpétua Almeida (PC do B – AC), que permite que as rádios possam veicular o programa entre as 19 e 22 horas. O projeto já foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara e aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Legislação

O programa A Voz do Brasil foi criado em 1939, durante a ditadura de Getúlio Vargas, com o objetivo de formar um canal de comunicação dos poderes públicos com a população. Na época o rádio era o meio de comunicação com maior poder de penetração no país. Mais tarde a obrigatoriedade de transmissão do programa oficial foi incorporada pelo Código Brasileiro de Telecomunicações.

A obrigatoriedade de veiculação da Voz do Brasil está prevista no artigo 38, alínea e, do Código Brasileiro de Telecomunicações. O artigo prevê: as emissoras de radiodifusão, excluídas as de televisão, são obrigadas a retransmitir, diariamente, das 19 (dezenove) as 20 (vinte) horas exceto aos sábados, domingos e feriados, o programa oficial de informações dos Poderes da República, ficando reservados 30 (trinta) minutos para divulgação de noticiário preparado pelas duas Casas do Congresso Nacional.

AC 2004.71.00.038502-3/RS

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