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20 junho 2006
Homogeneização de normas
CNJ define regras para a substituição de juízes licenciados
O Conselho Nacional de Justiça aprovou na segunda-feira (19/6) a Resolução 17, que fixa as regras para a escolha de juízes para substituir membros dos tribunais em casos de licença ou férias. De acordo com o texto aprovado, as substituições devem ser decididas pela maioria absoluta dos integrantes do tribunal, com a adoção de critérios objetivos que assegurem a impessoalidade da escolha.
O relator da resolução, conselheiro Eduardo Lorenzoni, pesquisou os critérios para a substituição em 58 tribunais de todo o país, detectando regras bastante heterogêneas. O levantamento — feito em 27 Tribunais de Justiça, 24 Tribunais Regionais do Trabalho, cinco Tribunais Regionais Federais, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho — mostrou que, atualmente, a substituição é feita com base em critérios que variam desde a antiguidade até sorteio e indicação.
“Há uma diversidade enorme de critérios para a substituição de membros nos tribunais. Agora, com a publicação da Resolução 17, serão adotados critérios objetivos, que assegurem a impessoalidade, evocada pelo artigo 37 da Constituição Federal. O texto da Constituição diz que o princípio da impessoalidade direciona-se a todos os Poderes do Estado, inclusive o Poder Judiciário”, afirmou Lorenzoni.
Cada tribunal terá autonomia para adequar seu regimento interno às disposições da Resolução 17, sem fugir à definição de critérios objetivos. No prazo de 90 dias, a contar da data da publicação da resolução, os tribunais devem encaminhar ao CNJ as alterações que forem feitas. A resolução deve ser publicada na próxima quinta-feira (22/6).
Revista Consultor Jurídico, 20 de junho de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
O CNJ regulou, em boa ora, o que era feito da f...
Eles estão avançando celeremente. Sem investid...
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