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19 junho 2006
Processo gratuito
Parte só não paga custas se provar situação de pobreza
Quando a parte declara que não tem condições financeiras para pagar o custo da ação, deve apresentar documentos que comprovem a situação de pobreza. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), que negou provimento ao processo de um ex-funcionário da Construtora Better que pretendia acionar a empresa, sem pagar as custas da ação.
A ação trabalhista não foi acolhida pela 48ª Vara do Trabalho de São Paulo. Por isso, o ex-funcionário recorreu ao TRT. A sua defesa alegou que o pedido foi injustamente indeferido e que ele tem direito à isenção do pagamento das custas por não ter condições de pagar.
Em sua decisão, a juíza Eliane Aparecida da Silva Pedroso observou que, em nenhum momento, a declaração de pobreza foi apresentada e que a procuração juntada não permitia ao advogado representar o empregado nesta situação. "A simples menção do estado de pobreza na petição inicial é insuficiente porque não cumpre o comando legal, mormente quando o instrumento de mandato sequer outorga poderes para tanto."
A juíza lembrou que a assistência judiciária gratuita é restrita aos que recebem até dois salários mínimos ou que prestem declaração de pobreza, conforme previsto na CLT.
Processo: 00814.1999.048.02.00-7
Revista Consultor Jurídico, 19 de junho de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
correção - leia-se : 1) ...de forma a não i...
Esse judiciário realmente se julga um poder tão...
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