Socorro omitido

Júri condena homem que atropelou pedestres em Viamão

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19 de junho de 2006, 15h29

O Tribunal do Júri de Viamão (RS) condenou João Carlos Gonçalves da Silva a 16 anos de reclusão em regime fechado por homicídio e falsidade ideológica. Ele deverá cumprir, ainda, mais dois anos e seis meses de detenção, em regime semi-aberto, por lesão corporal, omissão de socorro e fuga do local de acidente. O réu poderá recorrer da decisão em liberdade. O julgamento foi presidido pela juíza Jaqueline Höfler, do foro local.

O condenado foi denunciado pelo Ministério Público por atropelar três pessoas ao transitar pelo acostamento da rodovia RS 040, próximo à parada 39, em Viamão. O acidente aconteceu em abril do ano 2000, e Silva fugiu sem prestar socorro às vítimas. Foram atropelados Natália de Souza Gonçalves e Marcelo dos Santos Gonçalves, que morreram. Doroty Branco também foi atingida e sofreu lesões leves.

O MP denunciou Silva pelas mortes, lesões a terceiro e por falsa comunicação de ocorrência. Em depoimento, o comerciante afirmou que o seu veículo teria sido furtado antes do acidente e, portanto, não o conduzia naquela ocasião. Ele é dono de uma banca de frutas na cidade.

Processo 20300005510

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