Empresa é condenada a indenizar funcionário acidentado
19 de junho de 2006, 13h45
A CEB — Companhia Energética de Brasília foi condenada a pagar R$ 40 mil de indenização para um eletricista aposentado que sofreu uma descarga elétrica durante o trabalho. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que considerou que a empresa não investiu na segurança de seus funcionários.
O eletricista também deverá receber pensão mensal vitalícia no valor correspondente à última remuneração que recebeu quando estava em atividade, por danos materiais.
O acidente aconteceu há mais de 20 anos e deixou seqüelas no eletricista. Para os médicos, a sobrecarga de energia elétrica causou problemas de metabolismo na vítima. Além disso, o trabalhador sofreu lesões na pele, diabetes, hipertensão arterial e uma úlcera na perna direita. Meses depois, foi considerado inapto para o trabalho.
Os laudos periciais, feitos à época do acidente, apresentaram resultados diferentes. Um deles revelou que o acidente poderia ter sido evitado, caso a empresa pública tivesse investido mais na segurança de seus trabalhadores.
Com base nos laudos, a 3ª Câmara entendeu que houve culpa da empresa. O relatório de análise de acidente de trabalho constatou que era possível evitar o acidente, com o auxílio de um equipamento chamado isolador de disco.
“Se o documento mencionou a existência da peça, significa que ela já existia à época do acidente. Cumpria à ré propiciar um ambiente seguro aos seus empregados. O acidente não ocorreria, caso houvesse o dispositivo de segurança”, concluíram os desembargadores.
Processo: 199.801.107.138-96
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