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19 junho 2006

Serviço limpo

Banho e troca de uniforme no trabalho valem hora extra

O tempo gasto pelo empregado para tomar banho e trocar de uniforme, quando exigido pela empresa, deve ser computado para o cálculo de horas extras. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento de uma reclamação trabalhista contra a Sadia.

A autora da ação foi admitida pela empresa em 1992 para exercer a função de ajudante de produção. Sete anos depois foi demitida por justa causa porque teria retirado da empresa documentos sigilosos, como manuais de treinamento que detalhavam procedimentos técnicos utilizados na criação das aves.

No processo trabalhista, a ex-empregada pediu a anulação da demissão por justa causa e o pagamento do seguro desemprego, adicionais de produtividade e insalubridade, FGTS, multa por atraso na quitação das verbas rescisórias (artigo 477 da CLT) e salário in natura, por morar em uma casa cedida pela empresa.

Reclamou ainda o pagamento de horas extras, porque era exigido que tomasse quatro banhos diários, com duração de cerca de 10 minutos cada, sem que tal tempo fosse computado nos seus cartões de ponto.

A primeira instância negou os pedidos referentes à demissão sem justa causa, mas entendeu que os minutos gastos para os banhos deveriam ser computados como tempo à disposição do empregador, portanto hora extra.

A Sadia recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná), que manteve a decisão da primeira instância. No TST, a Sadia levou acórdãos de outros tribunais regionais para que fosse excluída da obrigação de pagar horas extras.

O relator do processo, ministro José Simpliciano Fernandes, manteve a decisão do TRT do Paraná por entender que a empresa não conseguiu comprovar a divergência de julgados nos mesmos moldes do tema discutido nos autos, em que os banhos eram uma exigência da empregadora.

RR-59.314/2002-900-09-00.3


Revista Consultor Jurídico, 19 de junho de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

20/06/2006 13:35 Saeta (Outros)
Realmente a "justiça trabalhista" é uma piada n...
Realmente a "justiça trabalhista" é uma piada neste país. Os juizes julgam sem o menor conhecimento do estão analisando. A eliminação dos execráveis "classistas" em nada mudou a pretensa "justiça". Decisões que mais parecem piadas continuam acontecendo em todos os cantos desta nação. O pior é que alguns "adevogados"(sic) usam estas decisões como prejulgados para ilustrarem suas petições. É lamentável....
20/06/2006 10:28 Carlos Bianco (Consultor)
Bira, parabenizo pelo comentario, infelizmente ...
Bira, parabenizo pelo comentario, infelizmente o poder judiciario, nao tem o menor conhecimento dos problemas que acontecem nas empresas, apenas julga friamente como determina a legislaçao. Se fossemos fiscalizar e penalizar o mau uso da liberdade do empregado em serviço, o empregador, seria acusado de "perseguiçao". Como diz o ditado, "se correr o bicho pega se ficar o bicho come". Como tornar uma empresa viavel com a politica economica e legislaçao brasileira? Competencia, temos sim, mas nao fazemos milagres.
20/06/2006 08:28 Bira (Industrial)
Imagino que a empresa não compute o horário do ...
Imagino que a empresa não compute o horário do banho por conta da malandragem dos funcionários, como por exemplo, excesso de tempo no banheiro, onde debaixo da roupa sempre acompanha uma revista ou jornal e tomadas de água a cada 10 minutos. Em algumas empresas a "aguinha" toma duas horas diárias. Outras estipulam 5 minutos para banheiro e chefe na porta. O que fazer, se ambas as partes sempre degladiam pelo tempo remunerado?.

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