Independência dos poderes

Ação na Justiça comum não suspende processo administrativo

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19 de junho de 2006, 11h31

As esferas administrativa e judiciária são independentes, o que possibilita a interposição simultânea de recurso. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros, por unanimidade, não acolheram o recurso da Real Previdência e Seguros para reformar decisão do Tribunal de Justiça da Bahia.

A seguradora foi condenada a pagar multa de 1,5 mil UFIRs. Contra essa decisão administrativa, ela entrou com recurso alegando nulidade da citação feita por edital e informando que já tinha entrado com ação na 4ª Vara Cível de Salvador. Na esfera judicial, pediu a anulação da decisão administrativa e o cancelamento da multa.

O pedido não foi aceito sob o entendimento de que o simples ajuizamento da ação na Justiça Comum não impede o andamento do processo administrativo.

No STJ, o entendimento foi o mesmo. O relator do caso, ministro Castro Meira, esclareceu que os procedimentos se tratam de dois procedimentos diversos: no primeiro, a aplicação de multa na esfera administrativa, em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor; no segundo, na esfera judicial, tramita ação de indenização por perdas e danos.

“Assim, não há que se falar em violação do princípio do bis in idem, já que as esferas administrativa e judiciária são independentes, possibilitando a interposição simultânea de recurso administrativo e de ação de indenização por danos, como é o caso”, afirmou o ministro.

RMS 21.114

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