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17 junho 2006
Taxas de conservação
Prefeitura de Palmas contesta liminar que suspende leis municipais
A prefeitura de Palmas (TO) apresentou Reclamação ao Supremo Tribunal Federal, contra decisão liminar do Tribunal de Justiça do estado. A liminar suspendeu a eficácia de duas leis municipais que cobravam taxas de conservação de ruas. O ministro Joaquim Barbosa é o relator.
A prefeitura pede para retomar a efetividade das leis. “A decisão que suspendeu a exigibilidade das taxas ocasionará, em pouco tempo, seqüelas alarmantes ao bem estar do cidadão palmense, tendo em vista o caos na saúde pública, ou em qualquer outro setor, já que, em permanecendo o estado das coisas, a Fazenda Municipal será obrigada a deslocar verba destinada ao serviço diverso”.
O TJ de Tocantins acolheu Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Partido Verde. A ADI contesta as Leis Complementares municipais 107/05 e 79/04, além do Decreto Executivo 353/05.
A prefeitura de Palmas argumenta que a decisão causa grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, criando despesa suplementar não prevista no orçamento que “passa por indeléveis dificuldades”. De acordo com a ação, a liminar dada pelo TJ contrariou entendimento do Supremo, que impede o controle de constitucionalidade de leis municipais diante da Constituição Federal.
RCL 4.433
Revista Consultor Jurídico, 17 de junho de 2006
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