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17 junho 2006
Mito cibernético
Educação tem de mudar idéia de que não há leis na internet
Enquanto os usuários do Orkut se divertem na rede de relacionamentos, alheios aos perigos a que estão sujeitos pela exposição online, o Ministério Público Federal se mantém de olhos tão abertos quanto o próprio Big Brother.
Até a presente data, foram 17 pedidos de quebra de sigilo de dados de usuários feitos à Justiça, que já deferiu 12 deles. Os perfis investigados estão relacionados a crimes de ódio e à divulgação de imagens de pornografia infantil, respectivamente previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei 7.716/89:
“Artigo 241, do Estatuto da Criança e do Adolescente — Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente:
Pena - reclusão de dois a seis anos, e multa.
Parágrafo 1º - Incorre na mesma pena quem:
I - agencia, autoriza, facilita ou, de qualquer modo, intermedeia a participação de criança ou adolescente em produção referida neste artigo;
II - assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo;
III - assegura, por qualquer meio, o acesso, na rede mundial de computadores ou internet, das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo.
Parágrafo 2º - A pena é de reclusão de três a oito anos:
I - se o agente comete o crime prevalecendo-se do exercício de cargo ou função;
II - se o agente comete o crime com o fim de obter para si ou para outrem vantagem patrimonial.”
“Artigo 1º, da Lei 7.716/89 - Serão punidos, na forma desta lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.”
Para este último crime, a pena é de um a três anos, mas sobe para dois a cinco anos quando o delito é cometido por meio de órgãos de comunicação social, posição na qual se enquadra o Orkut.
Por sua vez, o Google, responsável pelo Orkut, afirma que nada pode fazer para atender às investigações, uma vez que os dados estão localizados nos Estados Unidos e na Grã-Bretanha, e que seu escritório brasileiro não possui as informações requeridas e não tem controle sobre o Orkut.
Pelo descumprimento das ordens judiciais por parte da empresa, os procuradores da República Sérgio Suiama e Karen Kahn, do Grupo de Combate a Crimes Cibernéticos do Ministério Público Federal em São Paulo, solicitaram à Justiça, em 16 de maio, a abertura de inquéritos policiais para apuração da responsabilidade dos diretores do Google Brasil. Os crimes objetos da investigação seriam desobediência e favorecimento pessoal, assim tipificados e apenados:
Desobediência
“Artigo 330 do Código Penal - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de 15 dias a seis meses, e multa.”
Favorecimento pessoal
“Artigo 348 do Código Penal - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
Parágrafo 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de 15 dias a três meses, e multa.”
Em último caso, o Ministério Público Federal ingressará com uma Ação Civil Pública para pedir a desconsideração da personalidade jurídica da empresa no Brasil, tendo em vista o constante desrespeito à Justiça brasileira. A ação terá pedido de liminar para o fornecimento dos dados já requisitados, sob pena de multa.
Enquanto isso, o site de relacionamentos de maior sucesso nos Estados Unidos — MySpace.com, de propriedade da News Corporation, Inc. — também está preocupando os americanos por servir de suporte para a realização de crimes variados, principalmente os praticados por pedófilos e seqüestradores.
Após a estréia do programa To Catch a Predator, da Dateline NBC, predomina naquele país uma sensação geral de pânico relacionada aos pedófilos que agem em sites de relacionamento. Segundo reportagem da ABC News, um em cada cinco adolescentes que utilizam freqüentemente a internet já receberam convites sexuais e 7,6 mil pedófilos foram presos nos últimos três anos nos Estados Unidos.
Recentemente, o deputado norte-americano Michael Fitzpatrick propôs uma lei federal que proíbe que escolas e bibliotecas permitam acesso por menores de idade a sites comerciais que exijam criação de perfis, como os fóruns, salas de bate-papo, blogs, messengers, e-mails e sites de relacionamento.
Paralelamente à proposta do deputado Fitzpatrick, o procurador-geral americano Alberto Gonzales declarou que os provedores não colaboram no combate à pornografia infantil ocorrida em seus suportes, razão pela qual enviou ao Congresso norte-americano projeto que assegure tal colaboração. Os provedores não estariam guardando registros dos pedófilos.
A proposta exige que os websites possuam tarja de esclarecimento sobre conteúdo caso contenham informações de sexo, bem como a obrigação dos provedores de comunicar ao Departamento de Justiça a existência de pornografia infantil em seus sistemas. Os provedores que falharem no cumprimento das exigências serão severamente punidos.
O departamento já solicitou à Justiça norte-americana que os maiores mecanismos de busca, entre eles: Google, Yahoo, AOL e MSN, compartilhem informações sobre as pesquisas feitas em seus sistemas. Como não nos surpreende o histórico, o Google foi o único a resistir, mais tarde concordando em colaborar sob alguns termos.
Civis também têm feito sua parte na educação digital e no combate ao crime, como Parry Aftab, conhecida como “Anjo da Internet”, e Anne Collier, responsável pela ONG Net Family News. No Brasil, o advogado Thiago Tavares dirige a ONG Safernet, que mantém um canal de denúncias online sobre crimes contra os direitos humanos.
A possibilidade de crianças e adolescentes encontrarem pornografia, racismo, nazismo e outros males na rede é grande. O que vai fazer a diferença quando elas se depararem com tais situações é a decisão que irão tomar. É aqui que entra o papel da educação digital, ainda pouco aplicada no Brasil.
Neste sentido, tem agido o Colégio Universitário de Londrina (PR) ao oferecer aos pais, alunos e funcionários palestras sobre o uso apropriado da internet, as conseqüências de seu abuso e os perigos a que o usuário está sujeito. Ademais, preocupa-se em implementar uma política de uso dos computadores no âmbito escolar e remodelar seu website para melhor informar aos seus usuários.
Faz parte da educação desmistificar a idéia de que, pelo fato da internet ser algo novo, sem fronteiras ou espaço físico, não há leis para regê-la, quando na verdade trata-se apenas de uma extensão da vida real. Atividades na comunidade online são muito similares às atividades na comunidade em que vivemos em nosso dia-a-dia. Ambas nos permitem compartilhar, comprar, comunicar, entre outros. As pessoas, as boas maneiras exigidas, os crimes e as leis aplicadas também são os mesmos.
A internet não veio para aumentar o crime. Ela é apenas mais um meio de cometimento de crimes. Uma de suas grandes vantagens, aliás, é o fato de deixar rastros dos malfeitores para que eles possam ser descobertos. Falta apenas um acordo com os provedores de conteúdo que os obrigue a guardar por tempo suficiente os dados destes usuários, bem como a cedê-los sem embaraço, conforme solicitação da Justiça.
Enquanto as autoridades fazem sua parte nas investigações e punição daqueles que não colaboram, nós, como sociedade, devemos fazer a nossa na implementação da educação digital nas escolas e lares. Está na hora de deixarmos de ser passivos e assumirmos uma posição ativa neste maravilhoso e fascinante mundo digital.
Carolina de Aguiar Teixeira Mendes é advogada.
Revista Consultor Jurídico, 17 de junho de 2006
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