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16 junho 2006
Objetivos sociais
Não incide PIS sobre a receita bruta de cooperativas
Os atos cooperativos não geram receita nem faturamento para a sociedade cooperativa. Portanto, o resultado financeiro não está sujeito à incidência do PIS. Baseada neste entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que a Cooperforte — Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas é isenta do pagamento do PIS, exceto sobre a folha de salários.
Para o colegiado, o PIS não pode incidir sobre a receita bruta quando se trata de ato cooperativo, porque não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria. Com isso, anulou a cobrança feita pela Secretaria da Receita Federal sobre a receita bruta da Cooperforte.
O entendimento do STJ, que levou à decisão da 8ª Turma, foi citado no voto da desembargadora Maria do Carmo Cardoso. O voto esclarece que as cooperativas de crédito comportam natureza jurídica de instituição financeira, sem, no entanto, se equipararem aos bancos, conforme vedação contida no artigo 5°, parágrafo único, da Lei 5.764/71. Cabe ao Banco Central fiscalizar e controlar as sociedades cooperativas, especialmente as de crédito.
Processo 2004.01.00.026422-6
Revista Consultor Jurídico, 16 de junho de 2006
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