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16 junho 2006

Imunidade tributária

Correios pedem isenção do IPVA no Supremo Tribunal Federal

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ajuizou Ação Cível Originária contra o estado de Mato Grosso para deixar de pagar IPVA. A ação tramita no Supremo Tribunal Federal e o relator é o ministro Eros Grau.

A ECT alega que presta serviço público em regime de exclusividade e que o patrimônio da empresa é patrimônio da União. “Diante dessas considerações, exigir o Estado, pagamento de IPVA da ECT seria exigir em última análise, imposto da União, o que vai de encontro ao preceito constitucional disposto no artigo 150, inciso VI, alínea a, da Constituição Federal”, alega a empresa.

De acordo com os autos, o Supremo Tribunal Federal já analisou uma questão semelhante reconhecendo a imunidade tributária da ECT a impostos como o IPTU, por exemplo. “A autora não pode ser submetida ao regime tributário aplicável aos meros concessionários ou permissionários de serviços públicos. A ela, inquestionavelmente, se aplica o princípio da imunidade recíproca”, sustenta.

ACO 888

Revista Consultor Jurídico, 16 de junho de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

19/06/2006 15:00 Zito (Consultor)
Antes de adentrar ao mérito, sabemos perfeitame...
Antes de adentrar ao mérito, sabemos perfeitamente que os Correios é uma empresa pública. Mais ela sobrevive de faturamentos/comercialização. E não vive exclusivamente de tributos arrecadados dos Contribuinte. Portanto, deve pagar todos os impostos que lhes são devidos. Assim sendo, os legisladores irão criar mais impostos para que os Cidadãos Brasileiros pagem. O que não são retribuidos em forma de serviços públicos (segurança, saúde, habitação(que é paga pelo mutuário), saneamento, estradas e outros). Lamentavelmente o STF se pronunciou quanto a isenção do imposto municipal.

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