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16 junho 2006
Imunidade tributária
Correios pedem isenção do IPVA no Supremo Tribunal Federal
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ajuizou Ação Cível Originária contra o estado de Mato Grosso para deixar de pagar IPVA. A ação tramita no Supremo Tribunal Federal e o relator é o ministro Eros Grau.
A ECT alega que presta serviço público em regime de exclusividade e que o patrimônio da empresa é patrimônio da União. “Diante dessas considerações, exigir o Estado, pagamento de IPVA da ECT seria exigir em última análise, imposto da União, o que vai de encontro ao preceito constitucional disposto no artigo 150, inciso VI, alínea a, da Constituição Federal”, alega a empresa.
De acordo com os autos, o Supremo Tribunal Federal já analisou uma questão semelhante reconhecendo a imunidade tributária da ECT a impostos como o IPTU, por exemplo. “A autora não pode ser submetida ao regime tributário aplicável aos meros concessionários ou permissionários de serviços públicos. A ela, inquestionavelmente, se aplica o princípio da imunidade recíproca”, sustenta.
ACO 888
Revista Consultor Jurídico, 16 de junho de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Antes de adentrar ao mérito, sabemos perfeitame...
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