Fato novo

STF nega Habeas Corpus para suspender extradição de austríaco

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15 de junho de 2006, 7h00

O Plenário do Supremo Tribunal Federal negou o pedido de Habeas Corpus ajuizado por Werner Rydl, austríaco naturalizado brasileiro. Ele tentava suspender o decreto de prisão preventiva feita pelo Ministério da Justiça para a extradição solicitada pelo governo da Áustria.

Werner alegou que tanto o decreto de prisão como o processo de extradição são ilegais já que é naturalizado brasileiro desde 1995 e perdeu a nacionalidade austríaca em 1997. Ele acrescentou que o pedido de extradição não atende o disposto no artigo 76 do Estatuto do Estrangeiro, que exige promessa de reciprocidade.

O relator, ministro Cezar Peluso, disse que, no pedido de Extradição, o ministro Marco Aurélio não revogou a prisão preventiva porque os delitos atribuídos a Werner foram cometidos entre os anos de 1992 e 1995, antes de sua naturalização, em 1995. Peluso acrescentou que Werner alegou ter sido adotado por brasileiro nato em março de 2006, “fato novo” que suspenderia o processo.

Em relação a esse “fato novo”, Peluso aplicou a Súmula 692 ao caso, que prevê o não conhecimento de pedido de Habeas Corpus contra omissão de relator de extradição, quando fundamentado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos ou tenha sido (o relator) provocado a respeito.

HC 87.219

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