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15 junho 2006
Aluguel indenizado
Seguradora é condenada por demora ao pagar apólice
Seguradora deve indenizar quando demora para pagar a apólice. O entendimento é da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao condenar uma seguradora por ter demorado três anos para pagar o seguro residencial contratado. O desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator, determinou o pagamento de três anos de aluguel mais as despesas com mudança e transporte.
Segundo o desembargador, a conduta da seguradora configurou exercício abusivo de um direito, motivo pelo qual merece ser condenada ao pagamento de ampla indenização aos segurados. A decisão também ordenou o pagamento de indenização por danos morais ao casal.
“Além da demora excessiva e abusiva da seguradora no pagamento da indenização, é certo que os autores suportaram danos morais decorrentes da condição a qual se viram expostos: durante mais de três anos, sem ter onde morar, residindo em imóveis locados, fato que culminou em um completo desassossego que influenciou, inclusive, na vida profissional da autora, exigindo tratamento psicológico para sua recuperação”, concluiu o relator.
No seu entender, como o seguro pode ser interpretado como um contrato de proteção a eventual risco, a demora da seguradora ao pagamento do montante devido caracterizou uma prestação de serviço defeituoso.
Apelação Cível 2005.002.150-4
Revista Consultor Jurídico, 15 de junho de 2006
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