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15 junho 2006
Festa regulada
Partidos políticos querem saber regras para os comícios
Partidos políticos entregaram ao Tribunal Superior Eleitoral consultas para saber o que é permitido ou não nos comícios. As consultas foram formuladas pelo PL, PPS e pelo deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO).
Na Consulta 1.318, o PPS pergunta se é permitida a atuação de profissionais de comunicação (de rádio ou TV) como mestres de cerimônia ou animadores de comícios e reuniões eleitorais.
Na Consulta 1.311, o PL pergunta se, em comícios, os candidatos podem usar som mecânico, trios elétricos, DJs e telões com videoclipes. O PL pergunta, ainda, se é permitido aos candidatos usarem alto-falantes em carros para veiculação de propaganda eleitoral e se, durante o comício, podem soltar fogos de artifício.
O PL também pergunta se o candidato apresentador de programa de rádio ou TV deve se afastar de suas atividades tão logo seu nome seja aprovado na convenção, ou somente em 1º de agosto. O relator da Consulta 1.311 é o ministro Cezar Peluso.
Já o deputado Eduardo Gomes pergunta na Consulta 1.317 se será permitido o uso de camisetas com o nome do candidato durante a campanha intrapartidária, que antecede a convenção do partido.
Consultas 1.311, 1.317 e 1.318
Revista Consultor Jurídico, 15 de junho de 2006
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