Cláusula de exclusividade

Souza Cruz pode ser multada por descumprir acordo com Cade

Autor

14 de junho de 2006, 13h31

A indústria de cigarros Souza Cruz pode ser multada em R$ 11,6 milhões pelo Cade, por prática de concorrência desleal. Parecer do representante do Ministério Público Federal, José Elaeres Marques Teixeira sustenta que a empresa descumpriu o Termo de Compromisso e Conduta assinado com o Cade — Conselho Administrativo de Defesa Econômico, em 2000.

Se o parecer do procurador, que será avaliado pelo Cade na próxima quarta-feira (21/6), for aceito a Sousa Cruz poderá ser multada. Além disso, o processo administrativo, que estava suspenso, volta a tramitar, podendo gerar uma outra multa, dessa vez com base no faturamento da empresa.

Em resposta, a Souza Cruz afirma que a opinião do MPF “trata-se de mais um parecer opinativo, sem força vinculante perante os conselheiros do Cade, órgão que é independente na formação de suas convicções e tomada de decisão.” A empresa destacou, ainda, que enquanto o Ministério Público entende que a Souza Cruz descumpriu o termo, a CAD — Comissão de Acompanhamento das Decisões do Cade recomendou o arquivamento do processo.

O termo foi assinado durante processo administrativo em que a Souza Cruz vinha sendo investigada por prática anticoncorrencial. De acordo com a investigação, para manter o contrato de fornecimento com os revendedores, a Souza Cruz pedia exclusividade na venda de seus produtos. Com isso, as marcas de cigarros concorrentes eram impedidas de ser comercializadas nos pontos dominados pela Souza Cruz.

Pelo termo assinado, a empresa se comprometia a rescindir as cláusulas que dispusessem sobre exclusividade de venda e de exposição de cigarros nos contratos vigentes. Também garantia o fim dessas exigências nos futuros acordos firmados com estabelecimentos varejistas, incluindo aqueles localizados em shopping centers, aeroportos ou terminais rodoviários e ferroviários, além das lojas da rede Makro Atacadista.

Para o procurador regional da República, José Elaeres Marques Teixeira, a empresa feriu o acordo quando assinou contratos com a Infraero e a Rede AM/PM, contendo cláusula de exclusividade de exposição de seus produtos em pontos de revenda localizados em aeroportos e postos de combustíveis. Pela cláusula, os locais de revenda de cigarros só podem expor produtos da marca Souza Cruz.

A Souza Cruz acredita que a opinião do Ministério Público “é apenas resultado de desconhecimento de fatos relevantes contidos no processo que já alcança mais de 40 volumes e 17.000 páginas”.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!