Cota racial

MP-SP vai ao STF para manter lei municipal de cotas de Itatiba

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14 de junho de 2006, 11h12

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu recurso extraordinário da Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo contra decisão do Órgão Especial do TJ paulista que declarou inconstitucional e julgou procedente ação proposta pelo prefeito de Itatiba contra a Lei 3.799/2005.

A norma em questão assegura a concessão de cinco das 12 bolsas de estudos de nível universitário a negros e afrodescendentes, residentes no município, sem que isso acrescentasse novas despesas aos cofres públicos. O projeto de lei, de autoria parlamentar, seguiu para sanção do prefeito que não se manifestou e a norma acabou promulgada pela presidência da Câmara Municipal.

O Órgão Especial do TJ entendeu que a lei configurava ingerência nas prerrogativas do prefeito, comprometendo suas funções de organizar, superintender e dirigir os serviços públicos. Além disso, o colegiado entendeu que a norma ofendeu o princípio da igualdade, pois faria distinção entre pessoas igualmente necessitadas, dando preferência a determinado grupo social pela cor da pele.

Insatisfeito com a interpretação do TJ, o chefe do Ministério Público paulista ingressou com recurso reclamando que o STF reforme a decisão e julgue improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade da Lei 3.799. Em sua tese, o procurador-geral afirma que a decisão ofende os princípios constitucionais da igualdade, da independência dos poderes e o da isonomia.

“A legislação do município de Itatiba procurou seguir esse princípio ao procurar assegurar às pessoas carentes, histórica e notadamente menos favorecidas, constituídas por negros e afrodescendentes, cinco bolsas de estudos no ensino universitário. Contudo, o Tribunal local impediu que isso seja feito, em evidente afronta à isonomia”, afirmou o procurador-geral de justiça.

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