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14 junho 2006

Acidente com mortes

Motorista que matou três pessoas deve prestar serviço à comunidade

O motorista Adriano Cristovo Migliorini, que provocou a morte de três pessoas em um acidente, teve a sua condenação de três anos, um mês e seis dias em regime aberto transformada em prestação de serviços à comunidade, por direção perigosa e homicídio culposo. A decisão, unânime, é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que confirmou sentença da juíza Tânia Regina Vieira Luiz da Comarca de Taió (SC).

Segundo os autos, em novembro de 2001, por volta das 19 horas, Migliorini voltava de uma festa quando perdeu o controle de seu carro e atropelou dois ciclistas que trafegavam no acostamento e que morreram no acidente.Com o impacto, Jayson Marcone Benfica, que estava de carona, também morreu minutos depois do acidente.

Migliorini alegou, em sua contestação, que só estava com velocidade acima da permitida, pois minutos antes seu carro havia sido atingido por vários disparos de arma de fogo.

O relator, desembargador Túlio Pinheiro, afirmou que no inquérito policial não consta que os tiros aconteceram no dia do acidente e que testemunhas, que moram perto do local, não ouviram nenhum disparo naquela noite. “Portanto, o acidente ocorreu em decorrência do excesso de velocidade do condutor, que agiu sem responsabilidade, e expôs seus companheiros e todos que circulavam na via a riscos desnecessários”, finalizou o desembargador.

AC 2006.008367-9

Revista Consultor Jurídico, 14 de junho de 2006

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Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

18/06/2006 19:57 Helena Fausta (Bacharel - Civil)
Quantas pessoas mais precisa perder a vida(bem ...
Quantas pessoas mais precisa perder a vida(bem indisponível)para que alguma coisa seja feita? Para que os assassinos que têm como arma seus carros, sejam punidos exemplarmente, nós os pagantes de voluptuosos impostos não teríamos por acaso direito de exigir que isso aconteça?
16/06/2006 09:05 scommegna (Advogado Autônomo)
até quando a lei continuará sendo benevolente c...
até quando a lei continuará sendo benevolente com esses assassinos? quem no Brasil não perdeu um parente, uma pessoa querida vítima desses irresponsáveis? é necessário maior rigor da lei e que esses delinquentes sejam enquadrados no art. 121 do código penal. tive a infelicidade de perder uma filha nessa situação e consegui enquadrar o assassino no art. 121, o mesmo recorreu e hoje o processo está no STJ, que temos certeza acatará a decisão de primeira instância. se alguém estiver em situação semelhante, quiser dar um basta na impunidade, entre em contato comigo. sou advogado militante e posso ajudar, gratuitamente, no que for possível para acabar com a impunidade. romeoscommegna@yahoo.com.br

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