Compensação financeira

Julgamento sobre obrigações ambientais de empresas é adiado

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14 de junho de 2006, 20h31

A discussão sobre a validade de dispositivo de lei federal que obriga o empreendedor a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação quando a atividade é danosa ao meio ambiente foi adiada por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio, no Supremo Tribunal Federal. A questão foi apresentada pela CNI — Confederação Nacional da Indústria em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

A entidade contesta o artigo 36 e seus parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei Federal 9.985/00 que impõe ao empreendedor o pagamento de meio por cento dos custos totais previstos para a implantação da atividade econômica.

Por enquanto, apenas o relator, ministro Carlos Ayres Britto, deu seu voto negando o pedido da CNI. Para o relator, a lei criou uma compensação financeira, um compartilhamento de despesas entre o poder público e as empresas interessadas na implantação de projetos de significativo impacto ambiental. Segundo o ministro, a prévia compensação ambiental não ofende o princípio da legalidade como acentua a CNI, uma vez que foi a própria norma que instituiu a obrigação de compensar os danos ambientais.

Para Ayres Britto, a compensação ambiental se revela como instrumento adequado ao fim visado pela Constituição Federal “qual seja, a preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações” e, por isso, não cabe a alegação da CNI de que o dispositivo atacado contraria a razoabilidade. O ministro assinalou, ainda, que não há outro meio eficaz para atingir essa finalidade constitucional senão impondo ao empreendedor o dever de arcar, ao menos em parte, com os custos de prevenção, controle e reparação dos impactos negativos ao meio ambiente. Então o julgamento foi interrompido com pedido de vista.

ADI 3.378

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