Terra ocupada

Incra é intimado a promover desocupação da fazenda Teijin

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14 de junho de 2006, 18h26

O Incra deve promover a imediata e completa desocupação da Fazenda Teijin, ocupada por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra, com força policial se necessária. Em caso de desobediência será cobrada multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A ordem foi dada pelo juiz federal de Dourados, Jairo da Silva Pinto, nesta terça-feira (13/6) atendendo o pedido da fazenda, apresentado pelo advogado Diamantino Silva Filho.

Os donos da fazenda, situada em Nova Andradina (MS) pediam que fosse cumprida decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que estabeleceu a suspensão da desapropriação para fins de reforma agrária na fazenda.

Em protesto contra a decisão do TRF-3 na terça-feira passada (6/6), integrantes do Movimento dos Sem Terra, que ocupam parte da fazenda desde 2004, fizeram uma barricada impedindo a entrada e a saída dos funcionários do local, bem como impedindo que executem qualquer trabalho.

A decisão da Justiça e a manifestação dos sem-terra ocorreu no mesmo dia em que outro grupo de sem-terra, integrantes do Movimento de Libertação dos Sem Terra, invadiu e depredou as instalações da Câmara dos Deputados em Brasília.

Os sem-terra também mantêm confindados 10 mil bois em uma pequena área, o que segundo o advogado da fazenda. O MST afirma que só vai liberar a entrada da fazenda depois que o Incra retomar o processo de desapropriação da Teijin, iniciado em 2001 e suspenso por decisão judicial.

Histórico

A fazenda Teijin, pertencente ao grupo empresarial japonês do mesmo nome, ocupa uma área de 28,5 mil hectares no município de Nova Andradina, em Mato Grosso do Sul. Em 2001 começou o processo de desapropriação para fins de reforma agrária. Segundo o advogado da fazenda, um laudo do Incra constatou que as terras eram inadequadas para a reforma agrária, já que não são boas para agricultura. Seu uso é indicado apenas para pastagem, sua atual destinação. Mesmo assim, o Incra deu prosseguimento ao processo.

Mais de mil famílias de trabalhadores ligados ao MST e à Fetagri — Federação dos Trabalhadores na Agricultura estão desde 2004 acampados em parte da fazenda.

O TRF-3 deu provimento ao recurso da fazenda que pedia a suspensão do processo de desapropriação. O laudo do próprio Incra constatou que as terras não servem para a lavoura, mas apenas para pastagem.

Também foi anexado ao processo um laudo judicial copiado de uma Ação Civil Pública contra o Incra, sobre o mesmo caso, onde o perito chegou à mesma conclusão de que as terras não são produtivas para a agropecuária.

Uma semana antes da decisão judicial, o Incra continuou com o processo de desapropriação, apesar de emitir laudos recentes que eram desfavoráveis e marcou o dia, que seria sábado passado, da distribuição de terrenos para as 1.067 famílias, que obtiveram na Justiça licença para acampar dentro do imóvel.

Para o advogado da fazenda, o Incra está dividindo as terras em módulos menores do que os indicados tecnicamente pelo próprio instituto. “O Incra estabeleceu que a menor fração que esta fazenda pode ser dividida é de 45 hectares porque entende que menos que isso seriam minifúndios improdutivos. No entanto, pretende entregar para cada família um módulo de 25 hectares, o que significa que essa terra não vai ser suficiente para a subsistência da família,”diz Diamantino.

Para o advogado, o Incra não está preocupado em como essas famílias vão morar e produzir nessas terras, mas apenas em fazer uma distribuição de lotes sem se preocupar com a qualidade do que está sendo oferecido.

Leia a íntegra do despacho:

“Sendo assim,defiro o pedido de reintegração de posse,devendo ser intimado o Incra para que promova a imediata e completa desocupação da área,de modo a permitir o livre ingresso da expropriada e de quem mais seja por ela assim convidado. Arbitro multa diária,no valor de 10 000 reais, a ser suportado pelo expropriante incra,na hipótese de descumprimento da ordem judicial.

Requisite-se força policial se necessário.Intime-se o incra para o imediato cumprimento.Após,ao ministério público federal.”

Dourados 13 de junho de 2006.

Dr Jairo da Silva Pinto

Juíz federal

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