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14 junho 2006
Frustração em promoção
Empresa indeniza cliente por fazer oferta impossível
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a empresa Telet (Claro Digital) a indenizar por danos morais, em R$ 1 mil, dois clientes que tiveram expectativa frustrada com relação à promoção “Fale de Graça”.
Segundo os autos, a promoção “Fale de Graça” permitia aos seus clientes fazer ligações de graça, entre 21 horas e 7 da manhã. Os autores das ações alegaram que a empresa induziu a preferência a seus produtos, sem que possuísse capacidade técnica para prestar o serviço, acarretando o congestionamento das estações operadoras.
A Telet argumentou que, a partir da promoção, muitos usuários entraram no mercado, o que impossibilitou a utilização do aparelho no horário promocional.
O desembargador Artur Arnildo Ludwig entendeu ser evidente o transtorno e a frustração sofrida pelos consumidores, “por isso, merece reparação, haja vista o oferecimento defeituoso do serviço prestado aos seus clientes, o que demonstra a sua conduta ilícita, pois não apresenta a segurança que o consumidor poderia dela esperar, preenchendo os requisitos ensejadores à responsabilidade civil”, concluiu.
Processos 700.134.352-27 e 700.135.371-39
Revista Consultor Jurídico, 14 de junho de 2006
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