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13 junho 2006

Proteção indispensável

Sem prerrogativas, plenitude da defesa seria prejudicada

Por Paulo Sérgio Leite Fernandes

Recebo vários jornais em casa. Vou marcando uma ou outra notícia, para separar acontecimentos que me impressionem. Bati os olhos, domingo, 11 de junho, em O Estado de S. Paulo. O título é: “Os advogados estão na berlinda?”.

Cuida-se, na verdade, de entrevista do professor Carlos Ari Sundfeld, lente na Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas, seguramente um dos melhores e mais caros cursos de Direito implantados no país. Uma instituição elitista, no melhor sentido da palavra, voltada à formação de líderes.

O entrevistado discorreu sobre variados problemas atravessados pelos advogados. Deu realce a alguns aspectos ligados, evidentemente, à diferença entre os bem-nutridos e os mal recompensados pela sorte, significando dizer que há, na própria profissão, uma linha de nobreza e outra de miserabilidade. Estabelece-se o fosso entre os “lords” e o populacho.

Carlos Ari Sundfeld é, como outros 10 ou 15% da profissão, um privilegiado. Não precisou, enquanto noviço, aspirar o cheiro ruim da batata passada servida para engrossar a comida dos presidiários e, pior ainda, daqueles que sequer condenados haviam sido. Não teve necessidade de ripostar a autoridades deselegantes, enquanto defendendo pobretões. Não precisou fixar os olhos no defunto que traziam do quinto andar de presídio malcheiroso, carregado o morto como uma carga fedida enrolada em lençol enodoado de marrom.

Não o puseram à prova, na velha morgue próxima ao Instituto Oscar Freire, para suportar a visão triste de alguém dilacerado por multiplicidade de disparos vindos da escuridão. Pouparam-no, na juventude, de se expor em distrito policial montado numa favela, negociando ali, com executores, a vida de alguém que, segundo a comunidade, falta alguma faria se morresse.

Há, portanto, médicos, advogados, conselheiros da corte e palafreneiros, uns situando-se nos degraus mais altos dos palácios, outros conduzindo, no lamaçal, as parelhas da carruagem do rei.

Dentro de tais antinomias, as visões se justapõem às vezes e conflitam em outras oportunidades. Parece, dentro do contexto, que o professor Carlos Ari Sundfeld estabelece uma separação marcante entre o privilégio e o abastardamento porque, ao igualar o advogado à mãe do preso, que é revistada nas partes íntimas enquanto visita a cadeia, avilta os dois. Aquela mulher, sim, não deveria ser envergonhada.

Há, é certo, profundas divergências entre a entrevista do professor e os advogados, com relevo para os criminalistas. A partir de tais confrontos, algumas particularidades se apresentam: o professor quer extrair dos advogados as prerrogativas asseguradas, mas, no fim das contas, pretende equalizar os seres humanos, colocando-os num só patamar.

Em outros termos, propugna, sem o saber, por desvestir-se da toga do magistério e convocar, para a cátedra, aquele que não conhece pressupostos mínimos da ciência do Direito. Defende, por via travessa, a exclusão dos concursos de títulos e provas, dos exames de ingresso à magistratura, dos vestibulares imprescindíveis à entrada, enfim, na própria Faculdade de Direito em que leciona.

Carlos Ari Sundfeld, percebendo ou não, quer estabilizar a raça humana. Perceba-se a curiosidade da projeção do raciocínio: não se trata de coartar a prerrogativa profissional do advogado, mas, aqui, o que se pretende é o envilecimento do todo.

O advogado pode e deve, segundo o entrevistado, ter seus arquivos conspurcados. O médico deve ser privado de seus segredos profissionais, publicizando-se, então, a um simples estalar de dedos, os mistérios que infernizam as dores dos homens. O padre, sentado à frente dos inquisidores, é vergastado para divulgar as confidências recebidas no confessionário, e assim por diante. O rabino, na sinagoga, há de precisar expor à coletividade todas as mazelas que o fazem perder o sono nas noites já tão curtas de um sacerdote. Nisso se põe, entenda-se, o corolário da pregação.

É preciso que o professor de Direito, enquanto leciona num instituto colocado na mais oxigenada camada econômico-financeira do país, reflita sobre a origem das denominadas “guildas”, aprimoradas a partir da Idade Média. Os barbeiros se transformavam em cirurgiões. Os artesãos, preocupados com a abóbada das igrejas, instituíam “exames de estado”. Os sacerdotes fundavam suas Ordens. Os juízes se juntaram após concursos e até os doutores em Direito disputam, na pós-graduação, o direito a assentamento nas cátedras.

Tudo isso é escrito, aqui, sem o chamamento de qualquer artigo de lei. Dentro de tal padrão rude transluzindo na crônica, até os animais ditos inferiores têm prerrogativas uns sobre os outros. Os tigres marcam seu espaço fincando as garras nas árvores e os cães mais antigos protegem a casinhola onde dormem. Não fosse assim e, no campo profissional, a plenitude da defesa estaria seriamente prejudicada, os presidentes da República seriam chicoteados em praça pública, os beleguins de baixa estirpe prenderiam os coronéis, estes zombariam dos generais e os últimos, de seu lado, escarneceriam dos marechais.

No fim de tudo, as prerrogativas constituem, de um lado, proteção adequada a que a humanidade siga seu rumo sob tropeços controláveis. O jovem e culto professor, para pretender o fim das prerrogativas, precisa sofrer na carne as feridas provocadas pelo poder desnaturado. Se e quando vier a exercer a advocacia criminal, há de ter tempo útil para se aprimorar na realidade dos subterrâneos da repressão penal.

Paulo Sérgio Leite Fernandes é advogado criminalista em São Paulo.

Revista Consultor Jurídico, 13 de junho de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 5 comentários

19/06/2006 23:24 serweslei (Advogado Autônomo)
Sergio Weslei da Cunha OAB/SP 222.209 - (crimin...
Sergio Weslei da Cunha OAB/SP 222.209 - (criminalista e não defensor do crime, condenado pela CPI e OAB/SP sem a observância ao Direito Constitucional da ampla defesa e do contraditório). É lamentável, que a instituição a qual pertenço, e a qual defendi fervorosamente na CPI, tenha rasgado a Carta Magna, e me punido politicamente apenas para dar satisfação à mídia, pois ao chegar hoje para a audiência, às 10:30 hs, no Tribunal de Ética, fui abordado por um repórter da Rede Globo, que já havia sido informado pela OAB que eu seria suspenso por 90 dias. Pior ainda, é a mídia querer jogar a população contra minha pessoa, colocando em risco a integridade física de minha família, fazendo a população acreditar que o conteúdo do CD tenha alguma ligação com os fatos lamentáveis ocorridos em S. Paulo, quando toda a mídia, a OAB/SP e o TJ já sabem não ser verdade tal fato. Os políticos da CPI serem demagogos até entendo, mas meus pares... Se não me engano o José Dirceu e o Roberto Jefferson são advogados e causaram maior embaraço para a classe na mídia, e estão sendo processados pela OAB?? Realmente pegaram um bode expiatório na CPI e agora na OAB/SP Está disponível no site da Câmara, nas notas taquigráficas do dia 17/05/2006, em que depôs o denunciante funcionário da Câmara, nas duas últimas páginas, diálogo travado entre o relator e o presidente da CPI "Ipsis Verbis": “O SR. DEPUTADO PAULO PIMENTA - Sr. Presidente, Deputado Moroni Torgan, V.Exa. me permite? Quero aqui revelar uma preocupação, como se trata de uma discussão a respeito de uma reunião reservada, tenho escutado uma série de especulações. Sr. Presidente, como se trata de uma reunião que ocorreu aqui nesta sala de maneira reservada, estou escutando uma série de especulações por parte da imprensa de questões que teriam sido tratadas na reunião com a presença dos delegados, especificamente com relação à possibilidade de que nessa reunião tivesse sido tratado ou aventado qualquer tema relativo à transferência de presos ou qualquer medida que pudesse estar sendo estudada relativamente a esse assunto. O SR. DEPUTADO PAULO PIMENTA - Eu li todo o depoimento, tanto do Delegado Godofredo Bittencourt quanto do Delegado Ruy; não há nenhuma referência a nenhum tema relativo a essa especulação que eu escutei de que teria possivelmente ocorrido como declaração de qualquer um dos 2 delegados. O SR. DEPUTADO MORONI TORGAN - Permite-me, Relator? O SR. DEPUTADO PAULO PIMENTA - Com todo prazer. O SR. DEPUTADO MORONI TORGAN - Até dentro do que V.Exa. está falando, eu me lembro — essa parte eu posso dizer — que eu até, mesmo na sessão reservada, eu disse: “se tiverem operações sigilosas sendo realizadas, não vamos comentá-las aqui”. Então, nenhuma operação sigilosa foi comentada naquela sessão reservada. O SR. DEPUTADO PAULO PIMENTA - Sr. Presidente, eu estou colocando isso porque eu ouvi textualmente... O SR. DEPUTADO MORONI TORGAN - E ratifico as palavras de V.Exa. O SR. DEPUTADO PAULO PIMENTA - ... afirmações de que os delegados poderiam ter dito que estavam planejando transferências. Não foi dito isso. Eu tive o cuidado de ler, por duas vezes, a transcrição da reunião. E não há de parte do delegado Godofredo nem de parte do delegado Ruy qualquer referência a alguma coisa relativa a transferências, planejamento de transferências ou coisa dessa natureza. Então, gostaria de dizer isso, porque, como se trata de uma reunião reservada, é natural que haja uma especulação a respeito do que efetivamente se tratou nessa reunião”. Fui enxovalhado, injuriado e tratado como um ser desprezível, e mesmo assim tratei com civilidade os "nobres deputados", até que após violentas e repetidas agressões, reagi com a retorsão, tão sutil e civilizada que ficou mais marcante do que se eu tivesse baixado ao nível desta safra de maus legisladores, mensaleiros, sanguessugas, e afins. Ademais, a pena prevista para o artigo no qual fui enquadrado pela Comissão de Ética, prevê como pena máxima a suspensão, e ao me aplicarem a pena de suspensão provisória os conselheiros anteciparam uma pena, que com certeza nem existirá, pois não há no inquérito administrativo ou no legislativo qualquer prova de que eu tenha cometido o crime de corrupção ativa, e com certeza não tem provas nem para que seja oferecida denuncia, quanto mais ser recebida pelo juízo da Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, segundo meu entendimento e dos meus patronos, Euro Bento Maciel, Ademar Gomes e Francisco Lobo da Costa Ruiz, aos quais agradeço pelo gesto de desprendimento ao fazerem minha defesa de forma dativa. Segundo o Doutor Euro Bento Maciel, é a mesma coisa de em um crime apenado com multa se decretar a prisão preventiva do suspeito. Outrossim, ao tirarem o meu ganha pão, acabaram com o que restava da minha vida, e sinto como se tivessem amputado minhas mãos, pois como a grande maioria dos advogados faço advocacia de sobrevivência, no dia a dia dos Fóruns, e a instituição a qual pertenço decretou minha falência. Ao provar minha inocência, responsabilizarei a todos que me condenaram antes de apresentarem as provas. Não cometi crime algum, não paguei, não prometi pagar e nem divulguei o conteúdo da tal sessão reservada tendo solicitado ao chegar a CPI cópia do depoimento para o secretário da mesma, agi sem nenhum dolo, e ao me dirigir ao Shopping com o funcionário da Câmara que justificava sua conduta, sob a alegação que achei plausível, de que devido ter sido instalado o mecanismo digital naqueles dias não possuía leitor da memória digital na câmara, fato comprovado em seu depoimento à CPI. A CAASP me dará auxílio para alimentar meus filhos? A OAB/SP se responsabilizará por me indenizar quando provar minha inocência, do dano moral e lucros cessantes que me infringiu? Senhores advogados, reflitam sobre como os senhores estão desprotegidos no exercício de nossa profissão diariamente.
13/06/2006 14:19 Lucas (Advogado Autônomo)
Brilhante artigo. Concordo com tudo. Como advog...
Brilhante artigo. Concordo com tudo. Como advogado recém-aprovado na OAB, no primeiro exame que prestei, sei muito bem que um pouco de esforço e dedicação são capazes de nos fazer superar limites. Quanto às prerrogativas, vale lembrar que quem cometeu o "crime" não foi o advogado, mas sim o paciente, e portanto não se pode sequer cogitar quebra de sigilo por parte do profissional que age lícitamente.
13/06/2006 10:33 Carlos José Marciéri (Advogado Autárquico)
O Dr. Paulo Sérgio faz parte daqueles Advogados...
O Dr. Paulo Sérgio faz parte daqueles Advogados cultivadores da língua, das liberdades e da importância de nunca transigir com os direitos e garantias próprias e alheias. Articula na mesma linha da defesa incontida dos acusados, ricos ou pobres, dos grandes Advogados como o Dr. Silvio Martins Bonilha (de Tietê-SP), do Dr. Dante Delmanto, do Dr. Valdir Troncoso Peres, Dr. Evandro C. de Lins e Silva, do Dr. Márcio Madeira, os quais, muitas vezes de forma manuscrita se dirigiam ao Magistrado a qualquer hora do dia ou da noite na busca de um relaxamento de prisão ou para evitar um mal maior. E os magistrados, sabedores das implicações causadas a qualquer pessoa que fique um dia ou um final de semana injustamente enclausurada, despachavam na fria madrugada ou de viva voz determinavam a soltura, conscientes de que um Estado de Direito não tolera um Juiz de Gabinete. Certamente o Prof. Carlos Ari Sundfeld desconhece o que é acordar um Juiz, Promotor ou Delegado numa madrugada, na defesa intransigente de um acusado, principalmente nestes tempos de tolerância com desmandos, onde se aceita piedosamente que as garantias constitucionais sejam submetidas ‘ao horário de expedientes’, muitas vezes reduzidas há 3 horas diárias. Pobre dos clientes e alunos do Prof. Carlos Ari Sundfeld, que além de privados dos ensinamentos dos grandes mestres, também ficam limitados aos ensinamentos de um professor 'de expediente', que não teme abrir mão de garantias próprias, quiçá dos segredos de seus constituintes.

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