Notícias
13 junho 2006
Banco Santos
Por motivo técnico, STF nega liberdade a Edemar Cid Ferreira
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, não analisou o pedido de Habeas Corpus de Edemar Cid Ferreira, ex-controlador do Banco Santos. A defesa do empresário pedia sua libertação e a suspensão da Ação Penal que tramita na 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo.
Edemar é acusado de crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro. Os advogados também alegam que não há motivos para manter a prisão preventiva. Para Joaquim Barbosa, como as instâncias inferiores ainda não analisaram o mérito de pedidos idênticos, o Supremo não fazê-lo.
Barbosa salientou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal caminha no sentido de que não cabe pedido de Habeas Corpus nas hipóteses em que o tribunal de origem não tenha ainda apreciado o mérito da questão. “Admitir o contrário equivaleria à validação de sucessivas supressões de instâncias, violando-se, assim, as regras de competência”, considerou o ministro.
Texto polêmico
Em diversas outras ocasiões, contudo, o Supremo entendeu que a falta de análise do mérito pelas instâncias inferiores não era impedimento para a concessão da liminar. O entendimento é o de que frente a uma flagrante ilegalidade, a jurisprudência da Corte pode ser mitigada.
Em uma das decisões mais recentes (dezembro do ano passado), por exemplo, o Supremo Tribunal Federal abriu exceção à Súmula 691 e analisou pedido de liminar em Habeas Corpus contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que rejeitou o mesmo pedido, antes que essa corte julgasse o caso no mérito.
Neste caso, o ministro Marco Aurélio concedeu Habeas Corpus para o estudante de Direito Gaby Boulos, acusado de abusar sexualmente de uma menina de 12 anos. Em sua decisão, Marco Aurélio afirmou que possui “profunda reserva” com relação à Súmula 691. Para o ministro, uma vez considerada a “avalanche de processos”, não analisar o pedido de liminar e aguardar o desfecho da ação “para consertar-se a situação é passo incompatível com o Estado Democrático de Direito”.
O caso mais notório em que a força da Súmula foi abrandada é o de Flávio e Paulo Maluf, em que o Plenário do Supremo decidiu afastar a aplicação da jurisprudência da Corte.
Noutro caso, os ministros consideraram que a ação penal por crime fiscal contra um empresário, sem autuação da Receita Federal, era evidentemente inconstitucional e a trancaram sem esperar que o Superior Tribunal de Justiça analisasse o mérito do caso. Mesmo assim, resolveram, por maioria, manter a Súmula, deixando claro que aquele caso era excepcional. Por isso, o trancamento da ação penal foi decidido de ofício, ou seja, sem relação com os pedidos feitos no HC.
HC 89.025
Revista Consultor Jurídico, 13 de junho de 2006
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 09/06/2006 Edemar Cid Ferreira pede liberdade ao Supremo
- 07/06/2006 Polícia Federal prende ex-diretor do Banco Santos
- 07/06/2006 STJ mantém prisão preventiva de Edemar Cid Ferreira
- 29/05/2006 Edemar Cid Ferreira continua em prisão preventiva
- 27/05/2006 Edemar Cid Ferreira entra com pedido de Habeas Corpus
- 26/05/2006 Advogado de Edemar entrará com pedido de Habeas Corpus
- 26/05/2006 Edemar Cid Ferreira é preso preventivamente em São Paulo
- 09/03/2006 Decisão do STJ permite que Edemar fique em casa
- 13/01/2006 Edemar Cid Ferreira não precisa mais deixar sua casa
- 07/12/2005 Decisão de expropriar casa de Cid Ferreira é criticada
- 07/12/2005 Juiz dá 40 dias para Edemar entregar mansão à Justiça
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 21/06/2006.