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13 junho 2006
Requisito básico
INSS deve conceder aposentadoria para quem parou de contribuir
Mesmo que pare de contribuir, aposentado tem direito a receber o benefício do INSS, desde que preencha os requisitos como idade mínima e parcelas mínimas de contribuição. O entendimento é da Justiça Federal do Rio Grande do Sul e atende a Ação Civil Pública ajuizada pela procuradora da República Ana Paula Carvalho de Medeiros.
De acordo com Ana Paula, a decisão beneficia todos os cidadãos que completaram a idade mínima antes de 2003, mas que não eram considerados segurados por ter parado de contribuir.
O INSS tem 30 dias, a partir da intimação, para cumprir a decisão. Os beneficiários da liminar deverão procurar as agências da Previdência Social para requerer a aposentadoria.
Revista Consultor Jurídico, 13 de junho de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 5 comentários
Enquanto o Lulinha se gaba de dar esmolas para ...
EM CASA QUE FALTA PÃO TODO MUNDO SE DESENTENDE...
Ok, se fosse na Previdência Privada, o contribu...
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