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13 junho 2006

Impasse agrário

Fazenda Teijin pede à Justiça retirada imediata de sem-terra

Por Adriana Aguiar

A Fazenda Teijin, em Nova Andradina (MS), entrou com um pedido na Justiça Federal para que os sem-terra que ocupam suas terras e que bloquearam a entrada e o trabalho de seus funcionários saiam imediatamente das terras sob a pena de uso de força policial.

A notificação judicial foi protocolada nesta terça-feira (13/6) no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Pede que a decisão da Corte que estabeleceu a suspensão da reforma agrária na fazenda, seja cumprida. Segundo o advogado da Teijin Diamantino Silva Filho, do escritório Diamantino Advogados Associados, serão usados outros recursos se não forem tomadas providências para que a ordem seja cumprida.

Na terça-feira passada (6/6), o TRF-3 atendeu a recurso da Teijin e suspendeu o processo de desapropriação da fazenda para fins de reforma agrária. Em protesto, integrantes do Movimentos dos Trabalhadores, que ocupam parte da fazenda desde 2004, fizeram uma barricada impedindo a entrada e a saída de pessoas do local.

A decisão da Justiça e a manifestação dos Sem Terra ocorreu no mesmo dia em que outro grupo de Sem Terra, ligado ao Movimento de Liertação dos Sem Terra, invadiu e depredou as instalações da Câmara dos Deputados em Brasília.

Os Sem-Terra negam que mantenham 28 empregados da fazenda como reféns. Embora não estejam presos, os trabalhadores não têm permissão para deixar o local e não podem trabalhar há dois dias. Eles também confinaram 10 mil bois em uma pequena área, o que segundo Diamantino “se não for cumprida a ordem judicial de entrega da posse plena da fazenda, em poucos dias ocorrerá a morte de grande parte desses animais devido às condições em que se encontram, sem alimento e sem água.”

O MST afirma que só vão liberar a entrada da fazenda depois que o Incra retomar o processo de desapropriação da Teijin, iniciado em 2001 e suspenso por decisão judicial.

Histórico

A fazenda Teijin, pertencente ao grupo empresarial japonês do mesmo nome, ocupa uma área de 28,5 mil hectares no município de Nova Andradina, em Mato Grosso do Sul. Em 2001 começou o processo de desapropriação para fins de reforma agrária. Segundo o advogado da fazenda, um laudo do Incra constatou que as terras eram iandeaquadas para a reforma agrária, já que não são boas para agricultura. Seu uso é indicado apenas para pastagem, sua atual destinação. Mesmo assim, o Incra deu prossegumento ao processo.

Mais de mil famílias de trabalhadores ligados ao MST e a Fetagri — Federação dos Trabalhadores na Agricultura estão desde 2004 acampados em parte da fazenda.

O TRF-3 deu provimento ao recurso da fazenda que pedia a suspensão do processo de desapropriação laudo do próprio Incra que constatou que as terras não servem para a lavoura, mas apenas para pastagem.

Também foi anexado ao processo um laudo judicial copiado de uma Ação Civil Pública contra o Incra, sobre o mesmo caso, onde o perito chegou a mesma conclusão de que as terras não são produtivas para a agropecuária.

Os sem-terra alegam que a área foi declarada improdutiva pela perícia judicial determinada pela Justiça Federal há seis anos. Os dois primeiros laudos do Incra classificaram as terras como próprias para a agricultura e começaram o processo de desapropriação. No entanto em laudo recente, esta posição do Incra não foi mantida.

Uma semana antes da decisão judicial, o Incra continuou com o processo de desapropriação, apesar de emitir laudos recentes que eram desfavoráveis e marcou o dia, que seria sábado passado, da distribuição de terrenos para as 1.067 famílias, que obtiveram na Justiça licença para acampar dentro do imóvel.

Para o advogado da fazenda, além de o Incra prosseguir com a desapropriação de uma terra que não é qualificada para a agropecuária, o instituto está dividindo as terras em módulos muito menores do que os indicados por eles mesmos. “O Incra estabeleceu que a menor fração que esta fazenda pode ser dividida é de 45 hectares porque entende que menos que isso seriam minifúndios improdutivos. No entanto, pretende entregar para cada família um módulo de 25 hectares, o que significa que essa terra não vai ser suficiente para a subsistência da família,”diz Diamantino.

Para o advogado, o Incra não está preocupado em como essas famílias vão morar e produzir nessas terras, mas apenas em fazer uma distribuição de lotes sem se preocupar com a qualidade do que está sendo oferecido.

Adriana Aguiar é repórter do jornal DCI.

Revista Consultor Jurídico, 13 de junho de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

15/06/2006 11:13 JFreitas (Delegado de Polícia Federal)
O dinheiro do governo para o MST e MLST, que po...
O dinheiro do governo para o MST e MLST, que poderia estar sendo usado para o assentamento em outras áreas mais compatíveis, acaba sendo desviado para ações como aquelas do Congresso, Ministério da Fazenda, Aracruz Celulose, fazenda do FHC, sem que até agora, esses movimentos tenham sido responsabilizados de fato, criminal e civilmente pelos citados atos.
14/06/2006 17:28 CELO (Servidor)
A Justiça Federal em Dourados/MS já se manifest...
A Justiça Federal em Dourados/MS já se manifestou e determinou a retirada das famílias que ocupam a Fazenda TEIJIN, sob de multa diária ao INCRA no importe de R$ 10 mil reias. agora é aguardar seu cumprimento.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 21/06/2006.