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13 junho 2006

Distribuição proibida

Já que não pode distribuir, deputado quer vender camiseta

Já que a lei 11.300/06 da Minirreforma Eleitoral proibiu a distribuição de camisetas e bonés com nome do candidato, o deputado federal João Alfredo Telles Melo (PSOL-CE) encaminhou Consulta ao Tribunal Superior Eleitoral para perguntar se é permitida a venda desses mesmos materiais.

Se a venda for possível, o deputado quer saber se a comunicação poderá ser feita apenas uma vez ao Tribunal Regional Eleitoral, caso as vendas ocorram durante toda a campanha.

O deputado também pergunta "se o dinheiro arrecadado em festas de apoio à candidatura; pequenas vendas de camisas, chaveiros, bonés e broches do partido, por exemplo; ou em rifas e bingos organizados por apoiadores; poderão ser depositados, conforme o artigo 23, parágrafo 4º, II, da Lei 9.504/97".

O dispositivo, introduzido pela minirreforma, estabelece que serão aceitos como doações de recursos financeiros, os depósitos em espécie devidamente identificados, até o limite de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador (pessoa física) no ano anterior da eleição. O relator da Consulta é o ministro Caputo Bastos.

CTA 1.309

Revista Consultor Jurídico, 13 de junho de 2006

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