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13 junho 2006
Direito ao segredo
Advogados criticam violação de sigilo de conversa com cliente
Advogados se manifestaram contra a quebra de sigilo de conversas que mantêm com seus clientes. A polêmica foi levantada pelo decreto de prisão do ex-controlador do Banco Santos Edemar Cid Ferreira, que apresenta como base da prisão, entre outros fundamentos, mensagens eletrônicas trocadas entre Edemar e seus advogados. Os aconselhamentos da defesa do ex-banqueiro foram interpretados pelo juiz como tentativa de obstrução da Justiça.
O presidente da Apamagis — Associação Paulista dos Magistrados, Sebastião Luiz Amorim, afirmou, na segunda-feira (12/6), que a legislação penal está sendo aplicada de forma equivocada no Brasil. Para ele, pelas acusações a que responde, Edemar “não deveria estar preso com criminosos comuns”.
Para o ex-presidente do Iasp — Instituto dos Advogados de São Paulo, Rui Celso Fragoso, “é estarrecedor que uma decisão judicial mencione a conversa, ou a violação do e-mail, ou qualquer tipo de conversa mantida entre o cliente e seu advogado. Nem na época de exceção esse tipo de violação foi praticado”.
O constitucionalista Ives Gandra Martins lembrou que o sigilo profissional do advogado está previsto em cláusula pétrea da Constituição e que a sua violação gera responsabilização civil e criminal. “O advogado, como o parlamentar, é inviolável em sua atividade profissional, como se lê no artigo 133 da Constituição.”
Nesta terça (13/6), o Supremo Tribunal Federal anunciou a decisão do ministro Joaquim Barbosa de não examinar o pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa de Edemar Cid Ferreira. O ministro entendeu que o STF só pode se manifestar sobre pedido de liminar depois que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região e o Superior Tribunal de Justiça julgarem petições idênticas apresentadas antes. Os advogados de Edemar já anunciaram que irão recorrer contra a decisão do relator.
Para a defesa de Edemar, a prisão do banqueiro contraria a lei, uma vez que o réu não praticou nenhum dos atos que autorizam a prisão preventiva. Em caso semelhante, em que a gravação da orientação dos advogados de Suzane von Richthofen, acusada pela morte de seus pais, foi anexada como prova aos autos, o próprio Ministério Público Federal considerou a prova ilegal.
Segundo o advogado de Edemar, Arnaldo Malheiros Filho, a ordem de busca e apreensão não revoga a inviolabilidade nem o sigilo profissional do advogado, “muito menos permite a utilização da correspondência como prova de alguma coisa”.
Revista Consultor Jurídico, 13 de junho de 2006
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Comentários de leitores: 4 comentários
O Dr. Sérgio Niemeyer, desta vez superou-se a s...
Prezadíssimo Sérgio : PARABÉNS !!! acdinamarco...
Torno a essa notícia para tecer outro comentári...
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