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12 junho 2006
Cargo público
TJ gaúcho julga qual idade máxima para preenchimento de cargos
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julga nesta segunda-feira (12/6) a Ação Direta de Inconstitucionalidade que discute a fixação da idade máxima de 45 anos para preenchimento de cargos públicos do município de Veranópolis.
A Lei 2.564/92 prevê o limite de idade para os cargos de almoxarife, arquivista, atendente de creche, pedreiro, psicólogo, técnico agrícola, entre outras funções. Relatará a ADI o desembargador Araken de Assis. A sessão de julgamentos será feita no Plenário do prédio do Tribunal de Justiça, em Porto Alegre (Av. Borges de Medeiros, 1565).
Processo 70014697312
Revista Consultor Jurídico, 12 de junho de 2006
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Comentários de leitores: 1 comentário
Critério arbitrário e inconstitucional. Lembra ...
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