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12 junho 2006

Cargo público

TJ gaúcho julga qual idade máxima para preenchimento de cargos

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julga nesta segunda-feira (12/6) a Ação Direta de Inconstitucionalidade que discute a fixação da idade máxima de 45 anos para preenchimento de cargos públicos do município de Veranópolis.

A Lei 2.564/92 prevê o limite de idade para os cargos de almoxarife, arquivista, atendente de creche, pedreiro, psicólogo, técnico agrícola, entre outras funções. Relatará a ADI o desembargador Araken de Assis. A sessão de julgamentos será feita no Plenário do prédio do Tribunal de Justiça, em Porto Alegre (Av. Borges de Medeiros, 1565).

Processo 70014697312

Revista Consultor Jurídico, 12 de junho de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

12/06/2006 21:02 Armando do Prado (Professor)
Critério arbitrário e inconstitucional. Lembra ...
Critério arbitrário e inconstitucional. Lembra os concursos para a magistratura aqui em S. Paulo, cujo limite para concorrer é de 45 anos de idade. Por quê? Por que não 44, ou 46, ou então 45 anos e 6 meses e 17 dias? Os ministros trabalham muito bem até os 70 e alguns reclamam que poderia ser 75 para a compulsória. Com a palavra o TJ de SP.

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