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12 junho 2006

Paralisação remunerada

Professores em greve não terão desconto no salário

Os professores da Universidade do Rio de Janeiro vão receber o salário do mês de junho integral, sem o desconto dos dias em que fizeram greve. A decisão é do ministro Raphael de Barros Monteiro, presidente do Superior Tribunal de Justiça.

A Associação de Docentes entrou com pedido de Mandado de Segurança coletivo em prol de seus associados no TJ fluminense, para receber o valor integral do salário do mês de junho. A liminar foi deferida. A segunda instância entendeu, entre outros fundamentos, que a greve não representa falta funcional ou ausência de trabalho, mas o exercício do direito ao trabalho e decorrente dele.

O estado do Rio de Janeiro recorreu, alegando que a liminar concedida, sem oitiva prévia do estado e dotada de efeitos concretos irreversíveis, viola gravemente a ordem pública, acarretando, também, prejuízos graves à continuidade do serviço essencial de ensino público. Sustentou que o direito de greve é ilegal e que a decisão impugnada tem o “nefasto efeito multiplicador de tolerância à manifesta ilegalidade do movimento grevista”.

O ministro Barros Monteiro considerou que as questões relativas à ausência de oitiva prévia do estado do Rio de Janeiro e à ilegalidade do direito de greve e do desconto dos dias paralisados dizem respeito ao mérito da ação e não podem ser analisados nesse pedido de suspensão.

Barros Monteiro afirmou que a liminar concedida não acarretou lesão alguma à ordem pública. “O alegado prejuízo aos estudantes pela perda das aulas não é devido ao fato de os professores receberem sua remuneração integral, sem os descontos dos dias não trabalhados, conforme determinou o julgador, e sim à própria paralisação, cuja legalidade ainda há de ser aferida nas vias ordinárias. Ressaltou-se, ainda, na decisão, que tal prejuízo pode ser compensado com a reposição futura das horas-aulas perdidas pelos alunos.”

O ministro afirmou que não ocorre grave lesão à economia pública, já que a liminar não produz efeitos irreversíveis, como alegou o estado do Rio de Janeiro. “O estado dispõe de mecanismos administrativos eficazes para efetivar os descontos pretendidos, caso seja denegada ao final a segurança. Ainda, o pagamento dos dias parados encontra-se previsto em lei orçamentária, porque equivale às remunerações usuais dos servidores, não resultando em acréscimo de gasto para o Erário Público estadual.”

O presidente do STJ ressaltou que não se verifica o alegado efeito multiplicador, pois inúmeras lides já se travaram sobre esse tema nas instâncias ordinárias, com decisões a favor ou contra os descontos dos dias paralisados. “Ademais, o efeito multiplicador precisa ser demonstrado ao lado de alguma lesão aos bens tutelados pela norma de regência, não podendo ser atinente, tão-somente, ao mérito da impetração, como é o caso, pois a decisão ainda pode ser revertida por meio dos recursos cabíveis.”

SS 1.632

Revista Consultor Jurídico, 12 de junho de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 6 comentários

13/06/2006 12:49 T.S. (Outros)
Caro Omartini, também não sou especialista no a...
Caro Omartini, também não sou especialista no assunto. Só acho que as críticas que são feitas sobre o tema são muito simplistas. De outro lado, sobre o cabimento ou não do mandado de injunção na espécie, de ver-se que a nova composição do STF já está sinalizando com um novo posicionamento daquela Corte, de modo a suprir a omissão legislativa, e não apenas atestar a mora governamental a respeito.
13/06/2006 12:16 omartini (Outros - Civil)
Com todo o respeito ao Sr. Tarcísio, entendo qu...
Com todo o respeito ao Sr. Tarcísio, entendo que greve remunerada não significa que não possa ser compensada(é mencionado no artigo) - o que apenas, convenhamos, reduz o prejuizo à população afetada. O direito de greve dos servidores MERECIDAMENTE foi adquirido a mais de década, e o mandado de injunção não me parece a melhor alternativa, muito menos a única, de se conseguir a regulamentação do direito de greve. É minha modesta opinião, claro que sem o embasamento, teórico e prático, das lideranças sindicais.
13/06/2006 11:09 T.S. (Outros)
O Sr. Omartini parece que está um pouco mal inf...
O Sr. Omartini parece que está um pouco mal informado: Já foram ajuizados mandados de injunção no STF, por associações de servidores, objurgando a não regulamentação do direito de greve do setor público. Ademais, só para informá-lo (pois, ao que parece, é mais fácil escrever sem conhecimento de causa..), os servidores do Poder Judiciário de S. Paulo até hoje estão compensando, em horário extraordinário, a última greve da categoria (basta fazer uma visita ao Palácio da Justiça aos sábados e constatar... não custa nada).

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