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12 junho 2006
Crise aérea
Juiz decide por homologação condicional da venda da Varig
A venda da Varig será confirmada desde que o consórcio NV Participações, representante dos trabalhadores da companhia e autor da única oferta de compra, cumpra determinadas exigências. A decisão foi tomada pelo juiz Luiz Roberto Ayoub, da 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que cuida do processo de recuperação judicial da Varig.
Nesta segunda-feira (12/6), ele decidiu pela homologação condicional da venda. O consórcio terá de comprovar a existência do numerário previsto no item 3 da proposta e substituir as debêntures ofertadas pelas hipóteses contempladas no edital. Tais condições deverão ser apresentadas até o meio-dia de quarta-feira (14/6).
Leilão
O consórcio, que representa a associação TGV — Trabalhadores do Grupo Varig, foi o único a apresentar proposta para a compra da Varig Operações, no valor de R$ 1 bilhão, no leilão feito na última quinta-feira (8/6).
Inicialmente, a NV Participações se propôs a pagar R$ 285 milhões em moeda corrente nacional, R$ 500 milhões em debêntures de participação nos lucros da nova companhia e R$ 225 milhões em créditos concursais e extraconcursais.
O edital de alienação judicial previa a divisão das empresas em duas: a Varig Operações, que abrange todo o complexo de bens e direitos das companhias para o transporte aéreo nacional e internacional, e a Varig Regional, apenas para as operações da malha doméstica. Os preços mínimos eram, respectivamente, US$ 860 milhões e US$ 700 milhões. Estão excluídas da Varig Operações as atividades comerciais e de atendimento ao cliente.
Revista Consultor Jurídico, 12 de junho de 2006
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