Pena excessiva

Internado em manicômio deve ser solto por já ter cumprido pena

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12 de junho de 2006, 20h48

Rodrigo Santos de Oliveira, internado em manicômio judiciário, deve recorrer em liberdade da acusação de lesão corporal, por já ter cumprido o tempo de pena. A decisão liminar é do desembargador Fabio Gouveia, da 10ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, que aceitou pedido de Habeas Corpus da defensora pública Daniela Sollberg Cembranelli nesta segunda-feira (12/6).

A defensora alegou que a medida de segurança fixada na quarta-feira passada (7/6) pela juíza Patrícia Alvares Cruz, do Tribunal do Júri, foi desnecessária e desumana. O júri entendeu que o crime de tentativa de homicídio deveria ser reduzido para crime de lesão corporal grave, o que pode dar de um a cinco anos de prisão.

Mas a juíza estabeleceu a internação em manicômio judiciário por entender que, como ele estava sob efeito de cola ao cometer o crime, precisaria de tratamento psiquiátrico por, no mínimo, dois anos, prorrogáveis por tempo indeterminado. De acordo com a Defensoria, os próprios jurados se levantaram e pediram para que a juíza respeitasse a decisão popular, mas não houve resultado. Então a defensoria entrou com pedido de Habeas Corpus nesta segunda-feira (12/6).

O ex-dependente químico foi preso em flagrante ao dar 15 facadas em sua prima, sob o efeito da cola que havia inalado. Até o julgamento, ele ficou preso por dois anos e meio. De acordo com o laudo, a prima do condenado sofreu lesões superficiais de natureza leve.

A defensora alegou que o ex-dependente químico já cumpriu sua pena, já que ele foi enquadrado em lesão corporal e é réu primário. Ela entende que nesse caso a pena a ser fixada está próxima ao patamar mínimo de um ano e, por isso, já havia sido cumprida.

Para a defensora, não existe motivo para mandá-lo para o manicômio. “Ele já cumpriu a pena a que foi condenado e ficou sem drogas durante esse tempo, por isso ele já se desintoxicou e não é mais dependente. No mínimo, ele deve aguardar o recurso em liberdade. Até porque mesmo que ainda fosse dependente químico e que tivesse que cumprir pena, o que não é o caso, não poderia ser comparado a um doente psiquiátrico.”

Internação desnecessária

A mesma juíza, Patrícia Álvares da Cruz, foi a que condenou a empregada doméstica Maria Aparecida de Matos a cumprir pena no Hospital de Custódia de Franco da Rocha, em São Paulo, por tentar furtar um xampu e um condicionador no valor de R$ 24. Depois de um ano de sete meses na cadeia, o Superior Tribunal de Justiça deu liberdade para a empregada em maio deste ano.

Maria Aparecida deveria ficar pelo menos mais um ano presa, já que lhe foi imposta uma medida de segurança. Pela sentença, a ré seria incapaz de entender que cometeu um crime e, assim, teria de ir pra um manicômio penitenciário.

A argumentação principal que livrou Maria Aparecida da prisão foi a do princípio de insignificância — que prevê a suspensão do processo nos crimes de valor irrisório, sem violência ou ameaça.

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