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12 junho 2006
Só no papel
Fundação criada irregularmente é declarada extinta
Uma fundação, criada em 1956, que não teve previsão estatutária de dotação inicial, nunca funcionou, não prestou contas e não possui patrimônio foi declarada extinta pelo juiz da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, Luiz Artur Rocha Hilário. O objetivo da associação seria o de auxiliar crianças desamparadas.
Segundo o Ministério Público, a fundação foi criada irregularmente porque não possuía previsão estatutária de dotação inicial, requisito indispensável para sua existência. “A fundação é uma pessoa jurídica constituída por um patrimônio que lhe é destinado para cumprir um fim específico e determinado no ato de sua instituição.” Desta forma, nunca cumpriu sua finalidade. Sua existência é comprovada apenas em cartório e não nos arquivos da Promotoria. A defesa da fundação negou os fatos.
Para o juiz, “resta impossível a manutenção de uma fundação, quando seus órgãos encontram-se totalmente paralisados, não atuam, não se reúnem, não deliberam, deixa escoar por meses, senão por anos, os prazos estatutários de realização de nova eleição para o provimento dos cargos de administração”.
O juiz lembrou que o Ministério Público possui a atribuição constitucional e legal para fiscalizar as fundações públicas e privadas, na medida em que o patrimônio do ente fundacional é considerado de interesse social, suas finalidades são voltadas à coletividade. Para ele, ficou comprovado que a fundação descumpriu os objetivos de seu estatuto e deixou de prestar contas de seus atos ao MP.
Revista Consultor Jurídico, 12 de junho de 2006
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