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12 junho 2006

Relato da história

Doca Street não terá de ser indenizado pela Globo, confirma TJ-RJ

Por Adriana Aguiar

A TV Globo não tem de indenizar por danos morais Raul Fernando do Amaral Street, conhecido como Doca Street, que cumpriu pena de 15 anos de prisão pelo assassinato da socialite mineira Ângela Diniz. A decisão foi confirmada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro nesta segunda-feira (12/6), no julgamento de Embargos Infringentes contra decisão anterior da 5ª Câmara Cível.

Doca Street pedia reparação por ter sua história veiculada no programa Linha Direta. O julgamento anterior, em fevereiro deste ano, reformou a sentença de primeira instância que condenou a emissora a pagar R$ 250 mil por danos morais a Doca.A sentença foi reformada por dois votos a um. No julgamento desta segunda-feira, os cinco desembargadores, em votação unânime, negaram o pedido de indenização.

A 2ª Câmara manteve entendimento da 5ª Câmara de que a emissora deve ter sua liberdade de expressão garantida e que o programa se limitou a contar a história de acordo com as provas documentais da época.

Doca Street alega que já cumpriu a pena a que foi condenado e que já estava reintegrado à sociedade. Por isso, a veiculação do programa sobre a sua história teria causado danos à sua imagem. A TV Globo foi representada pelo escritório de advocacia San Tiago Dantas Quental Advogados Associados.

Histórico

O juiz de primeira instância, Pedro Freire Raguenet, havia entendido que existiu abuso na produção e divulgação do programa. Raguenet ressaltou ainda que o caso foi divulgado em um programa e não em uma reportagem e, por isso, não há que se falar em liberdade de imprensa.

Em 2003, o juiz Pedro Freire Raguenet concedeu liminar para impedir a exibição do programa. Mas o desembargador Ferdinaldo Nascimento, no Agravo de Instrumento interposto pela emissora, autorizou a sua veiculação.

O crime

Ângela Maria Fernandes Diniz foi morta em sua residência, na praia de Armação dos Ossos, em Búzios, Rio de Janeiro, no dia 30 de dezembro de 1976. Doca Street, acusado pelo assassinato, foi absolvido no primeiro julgamento, em 1979. Mas condenado a 15 anos de prisão no segundo, em 1981. Doca Street ficou preso por sete anos e foi solto em 1987.

Processo 2005.00154774

EI 181/06

Adriana Aguiar é repórter do jornal DCI.

Revista Consultor Jurídico, 12 de junho de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

18/06/2006 20:13 Helena Fausta (Bacharel - Civil)
Hoje em dia temos pessoas instigando a outra a ...
Hoje em dia temos pessoas instigando a outra a lhe ofender para ir correndo pedir danos morais, e já crápulas ganharem processos com este argumento, é como a idustria das pensões, onde mulheres arrumam 4,5 filhos para viverem heróicamente dessas pensões. Como diria o saudoso Bussunda: FALA SÉRIO....
12/06/2006 20:42 Julius Cesar (Bacharel)
INDUSTRIA DO DANO MORAL - Venho lutando para qu...
INDUSTRIA DO DANO MORAL - Venho lutando para que algum senador o deputado federal apresente no Congresso Nacional um projeto - de -lei que limite o pedido de indenização por dano moral a 40 salários minimos. Cresce no Brasil a industria do Dano Moral. No caso presente, o TJ RJ está de parabens. Não é possível que orgãos de comunicação não possam divulgar fatos policiais que estão na história de nosso país. E o crime de que foi vítima a bela Angela Diniz faz parte da história criminal de nossa pátria. A imprensa tem o direito e dever de divulgar os fatos de nossa história.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 20/06/2006.