Notícias
11 junho 2006
Livre para bailar
Professor de dança não precisa de registro de Educação Física
É ilegal e ineficaz o ato do Cref — Conselho Regional de Educação Física de Santa Catarina de exigir registro profissional dos dançarinos. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que confirmou sentença da 2ª Vara Federal de Florianópolis.
A Justiça de primeira instância havia concedido Mandado de Segurança para Maritana de Fátima Conte Kasper contra ato de fiscalização do Cref em sua escola de dança. Segundo o conselho, a escola foi autuada por não possuir responsável técnico da área e contratar professores de dança sem registro profissional.
Segundo o relator do processo no TRF-4, desembargador Amaury Chaves de Athayde, ficou comprovado que a escola tinha, na época, profissional de Educação Física regularmente contratado para esse fim.
Para ele, os professores de dança não precisam ser registrados no Cref, já que a lei exige apenas inscrição prévia no Ministério do Trabalho. “Estes profissionais estão classificados na categoria de ‘artistas’ e não de ‘profissionais de educação física’”.
Profissionais de dança.
Segundo a Lei 6.533/1978, “dançarino ou bailarino é o profissional que executa danças através de movimentos coreográficos preestabelecidos ou não; ensaia seguindo orientação de coreógrafo, atuando individualmente ou em conjunto, interpretando papéis principais ou secundários; pode optar pela dança clássica, moderna, contemporânea, folclórica, popular ou shows; pode ministrar aulas de dança, reconhecidas pelo Conselho Federal de Educação, obedecidas às condições para registro como professor”.
REO em MS 2003.72.00.015666-4
Revista Consultor Jurídico, 11 de junho de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
A decisão do desembragador de fato está correti...
Em breve o Conselho de Educação Física multará ...
A proliferação dos "Conselhos" profissionais es...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 19/06/2006.