Artigos

11 junho 2006

Caso Richthofen

Advogado deve defender réu, mas sem esquecer a ética

Por Luiza Nagib Eluf

Estava marcado para o último dia 5 de junho o julgamento de Suzane von Richthofen e de Daniel e Cristian Cravinhos, os três acusados de ter tramado e executado a morte dos pais dela, Marisia e Manfred von Richthofen. Ocorre que, por manobras dos defensores dos réus, o júri acabou não se realizando. Foi transferido para o dia 17 de julho próximo.

Os três réus foram abandonados pelos profissionais que os defenderiam e o júri tornou-se inviável. Esses acontecimentos geraram enorme sentimento de frustração na população de todo o país, que aguardava, há quase quatro anos, que o Estado fizesse Justiça com relação ao bárbaro assassinato cometido pelo trio.

Para evitar novas surpresas da parte dos defensores na data fixada para julho, o juiz do I Tribunal do Júri já nomeou um defensor público para funcionar em plenário, caso os advogados constituídos se neguem, outra vez, a cumprir suas funções. No entanto, ainda pode acontecer algo imprevisível, provocado por quem não tem interesse em ver o julgamento acontecer.

Os profissionais da advocacia têm a nobre função de defender os acusados, garantindo que eles tenham um tratamento imparcial e justo. Mas esses mesmos profissionais têm a missão de agir eticamente e nos termos das determinações legais. Fica claro que prolongar indefinidamente um processo crime traz insegurança social e animosidade, além de descrédito nas Instituições. Vamos esperar que os ilustres causídicos encarregados de defender Suzane e os irmãos Cravinhos assumam efetivamente esse ônus, não apenas em prol de seus clientes, mas também em nome da seriedade da Justiça, que a todos dignifica.

Luiza Nagib Eluf é procuradora de Justiça do Ministério Público de São Paulo, autora de vários livros, dentre os quais “A paixão no banco dos réus” e “Matar ou morrer — o caso Euclides da Cunha”, ambos da editora Saraiva. Foi Secretária Nacional dos Direitos da Cidadania do Ministério da Justiça no governo FHC.

Revista Consultor Jurídico, 11 de junho de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 8 comentários

14/06/2006 15:22 Evandro Camilo Vieira (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)
Incrível como o MP ainda utiliza a tentativa de...
Incrível como o MP ainda utiliza a tentativa de desestabilizar a defesa para obter um resultado favorável. Que a justiça seja feita, mas pelos meios legais. Isso sim que é prática desleal e anti-ética. AHH, aconselho, com a humildade que a vida nos ensina, a escrever mais sobre o Direito, não sobre a vida alheia.
12/06/2006 16:03 Mário de Oliveira Filho (Advogado Sócio de Escritório)
Não costumo comentar assuntos relacionados a ca...
Não costumo comentar assuntos relacionados a casos sob minha responsabilidade profissional, mas também não suporto mais tanta gente metendo a colher de pau no mingau alheio. è gente lançando livro sobre o caso, dando seu "veredicto" sobre os envolvidos. É gente dando entrevista para rádios e televisões sobre técnica de defesa, estratégia, ética e mais um montão de coisas que vão do absurdo ao bizarro. Essa gente não se contem. Não conseguem recolher-se aos estritos limites de sua realidade. Não precisam da desgraça alheia para surgirem do nada e posarem de celebridade. É o cúmulo. A saída dos colegas da sal de júri, não foi estratégia pré preparada. Não foi desrespeito com quem quer que seja, embora alguns envolvidos assim deveriam ser atingidos. Quando a defesa arrolou suas testemunhas o fez com a tarja da imprescindibilidade. Inovando em matéria processual,o magistrado determinou que os advogados fundamentassem a imprescindibiliade, sob pena de preclusão. Isso não existe no processo penal!!!! Memso assim, em 18 de maio a defesa alegou que era tal testemunha imprescindível para a tese a ser sustentada. Pois bem, preocupados com o lanche dos jurados, com as senhas, com a televisão, com rádio entre outros órgãos de imprensa, ninguém viu a petição protocolada. Nem o juiz, nem os dois promotores (ocupadíssimos em ofender pessoalmente os advogados), nem o assitente da acusação, nem tampouco os cinco funcionários destacados para fiscalização do processo. Aliás, na cabeça deles a condenação é tão certa que não hánecessidade de formalidades legais, nem ler os documentos da defesa. Assim, no início do julgamento depois de muito bate boca, o magistrado conseguiu perceber ue havia errad ao não atentar para a existência da petição protocolizada desde 18 de maio!!! Mesmo assim, ao arrepio de tudo e ai sim em desrespeito a todos, pretendeu indeferir a oitiva da testemunha. Outra saída não coube a defesa, a não ser deixar o plenário. Imediatamente, os promotores foram para a televisão anunciar o "debohe da defesa". Deboche feito isso sim, por quem não viu a petição e pretendeu ignora-la, assim como ignorar os direitos do réu. Paro por aqui ! Desabafei, mas ainda falta muito. Espero que os guardiões da moralidade alheia, da ética dos outros e os sábios de plantão (como tem jurista de boca aberta pronto para disparar "achismo") conheçam melhor a história dos autos antes de sairem por ai falando besteiras. Chega!
12/06/2006 14:21 Renério (Advogado Sócio de Escritório)
Acho mais anti-ético julgar o procedimento de u...
Acho mais anti-ético julgar o procedimento de um colega, além de ser plano secudário em face do amplo direito de defesa. Direito esse que DEVE ser respeitado tanto pelo MP quanto pelo Ilmo. PRESIDENTE do Tribunal do Juri. Viva a democracia e a liberdade de expressão. Abs.

Ver todos comentários

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 19/06/2006.