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9 junho 2006
Programa rural
Mudança de enfoque de reportagem não gera dano moral
Uma rede de televisão e um fazendeiro de Uberaba (MG) não terão de indenizar por danos morais e materiais quatro modelos e a agência à qual prestavam serviços. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que confirmou a sentença da 1ª Vara Cível de Uberlândia.
Segundo o processo, as modelos teriam sido contratadas pela TV para participar de um programa que seria gravado em uma fazenda localizada no triângulo mineiro, sobre o tema “solidão”. Além de a matéria não ter sido veiculada no programa especificado, ela foi exibida em outro programa, de grande audiência, e com outro enfoque, associando a imagem das jovens a depoimentos sobre a vida sexual do dono da fazenda em que aconteceram as gravações.
A agência alegou nos autos, que depois da veiculação da matéria, sofreu grandes prejuízos, não sendo mais requisitada para oferecer seus serviços. O mesmo alegaram as modelos
Os desembargadores Domingos Coelho (relator), José Flávio de Almeida e Nilo Lacerda, contudo, confirmaram a sentença, negaram o pedido. O relator explicou que não existe no processo nenhum documento a comprovar que a agência de modelos não foi mais requisitada para oferecer seus serviços e nem que as modelos não puderam prosseguir na profissão em virtude da reportagem.
Segundo o desembargador, não houve provas também de que a conduta da rede de televisão e do fazendeiro tenham provocado qualquer dano às autoras da ação.
Processo: 2.0000.00.494077-2/000
Revista Consultor Jurídico, 9 de junho de 2006
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