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9 junho 2006

Tratamento indispensável

Estado tem de pagar remédio de R$ 8,3 mil para doença rara

O juiz da 6ª Vara Cível de Sorocaba (SP), Ivan Albuquerque Doretto, reconsiderou decisão e concedeu liminar para obrigar o sistema público de saúde a fornecer o medicamento importado chamado Hematina para Mariana Soares Lemos Theodoro, uma paciente de 16 anos.

O remédio é usado no tratamento de uma doença chamada porfiria hereditária, uma deficiência do fígado de efeito degenerativo nos músculos. Cada dose do medicamento custa o equivalente a R$ 8,3 mil.

No final de maio, o juiz negou liminar com o argumento de que não havia prova “inequívoca” da necessidade do remédio. Havia dúvida se o remédio era mesmo indispensável ao tratamento da paciente ou se não existiria um sucedâneo ou uma terapia alternativa que pudesse ser fornecida pelo estado. A família da adolescente entrou com Agravo de Instrumento contra a decisão, que fez o juiz reconsiderar seu entendimento.

Revista Consultor Jurídico, 9 de junho de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

9/06/2006 15:09 Rafael Leite (Assessor Técnico)
Como a ignorância é atrevida... Recomendo ao...
Como a ignorância é atrevida... Recomendo ao Sr. Paulo que faça como qualquer pessoa razoável, tome conhecimento da causa para poder criticar. Tome por exemplo o próprio juiz que reviu o seu posicionamento equivocado, ao tomar decisão muito mais acertada e respeitosa de direitos muito mais elevados. Caso não esteja acompanhando a argumentação, realize uma operação mais fácil, leia sobre a doença ( http://www.vampirusbrasil.com.br/porfiria.html) e coloque-se no lugar do pai da garota.

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