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9 junho 2006
Tratamento indispensável
Estado tem de pagar remédio de R$ 8,3 mil para doença rara
O juiz da 6ª Vara Cível de Sorocaba (SP), Ivan Albuquerque Doretto, reconsiderou decisão e concedeu liminar para obrigar o sistema público de saúde a fornecer o medicamento importado chamado Hematina para Mariana Soares Lemos Theodoro, uma paciente de 16 anos.
O remédio é usado no tratamento de uma doença chamada porfiria hereditária, uma deficiência do fígado de efeito degenerativo nos músculos. Cada dose do medicamento custa o equivalente a R$ 8,3 mil.
No final de maio, o juiz negou liminar com o argumento de que não havia prova “inequívoca” da necessidade do remédio. Havia dúvida se o remédio era mesmo indispensável ao tratamento da paciente ou se não existiria um sucedâneo ou uma terapia alternativa que pudesse ser fornecida pelo estado. A família da adolescente entrou com Agravo de Instrumento contra a decisão, que fez o juiz reconsiderar seu entendimento.
Revista Consultor Jurídico, 9 de junho de 2006
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