Pego pela boca

Mais dois pedidos de HC do ex-juiz Rocha Mattos são negados

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9 de junho de 2006, 19h11

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou mais dois pedidos de liminar em Habeas Corpus feitos pela defesa do juiz federal afastado João Carlos da Rocha Mattos. Rocha Mattos pedia a suspensão de inquéritos em que é acusado de prevaricação e de desacato ao agente da Polícia Federal que chefiou a escolta durante sua prisão.

Para a relatora, ministra Laurita Vaz, em nenhum dos casos estão presentes as condições para que a liminar seja concedida, interrompendo o processo criminal. A ministra destacou que, para isso, deve estar demonstrada a inocência do acusado, o fato de a conduta não configurar crime ou a extinção da punibilidade.

Nos pedidos, segundo a relatora, não ficaram comprovadas a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação nem a plausibilidade do direito invocado pela defesa. A ministra entendeu que as questões são controversas e devem ser examinadas com profundidade na análise do mérito de cada Habeas Corpus.

Em um dos pedidos de Habeas Corpus, a defesa do ex-juiz alega haver abuso por parte do Ministério Público, que denunciou Rocha Mattos por prevaricação. Segundo a denúncia, por meio de atos judicantes, Rocha Mattos beneficiou Najum Azario Flato Turner, com quem mantinha laços de amizade e a quem já beneficiou anteriormente, com sentenças e decisões, para supostamente evitar que fosse cumprido mandado de prisão.

A defesa de Rocha Mattos sustenta que não há prova suficiente no processo de Turner ter sido beneficiado de algum modo pelo ex-juiz, sendo, por isso, incabível falar em prevaricação.

O outro pedido, que terá o ministro Gilson Dipp como relator, requer o trancamento do inquérito em que Rocha Mattos é acusado de desacato ao agente da Polícia Federal chefe da escolta que o conduziu, por tê-lo feito usar algemas. Para a defesa, não houve o crime previsto no artigo 331 do Código Penal, porque o ex-juiz não criticou o agente pelo ato praticado na condição de policial, mas pela pessoa do servidor público em si.

Além disso, para a defesa, o estado de ânimo de Rocha Mattos era de revolta e indignação, pois não havia justificativa legal para o uso de algemas. O mérito dos dois pedidos será analisado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

HC 60.163 e HC 60.164

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