Suspensão de ação

STJ nega pedido para suspender ação penal contra Rocha Mattos

Autor

8 de junho de 2006, 20h07

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido do ex-juiz federal João Carlos Rocha Mattos para suspender o andamento da ação penal em que é acusado de falsidade ideológica, peculato, prevaricação e corrupção passiva. A Turma ainda vai analisar o mérito do pedido.

A defesa de Rocha Mattos sustentou que não existe conexão entre os delitos apurados na ação penal 129 e na outra, na qual ele já foi condenado a três anos de reclusão por formação de quadrilha, além da perda do cargo (ação penal 128). Por isso, a defesa argumentou ofensa ao princípio do juiz natural pelo fato de a segunda ação ter sido distribuída por prevenção para a desembargadora federal relatora da primeira ação, o que ensejaria a nulidade do julgamento, caso viesse a ocorrer.

De acordo com a ministra Laurita Vaz, em primeira análise, existe conexão probatória entre as ações penais 128 e 129. A ministra destacou que, mesmo sendo o crime de formação de quadrilha autônomo e independente dos crimes idealizados pelos agentes, há ligação entre eles. As mesmas fitas gravadas pela Operação Anaconda, da Polícia Federal, a partir de interceptação telefônica serviram tanto para descobrir a quadrilha, quanto para embasar a apuração de outros crimes, inclusive aqueles relatados na ação penal 129.

A conexão probatória poderia ser um fator para prevenção da própria ministra Laurita Vaz para o julgamento deste Habeas Corpus, já que ela relatou outros processos relativos à ação penal 128. No entanto, conforme dispõe o Regimento Interno do STJ, a prevenção existiria apenas se os recursos tratassem do mesmo processo, o que não aconteceu.

O pedido de Habeas Corpus foi distribuído ao ministro Gilson Dipp, pela clara autonomia entre as ações penais, não implicando a prevenção. Com a ausência do ministro, a liminar foi decidida pela ministra Laurita Vaz.

HC 59.665

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!