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8 junho 2006

Parecer contrário

MPF se posiciona contra recurso dos irmãos Cravinhos

O Ministério Público Federal se posicionou pelo não provimento do Agravo de Instrumento dos irmãos Christian e Daniel Cravinhos, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça. A intenção é retirar as qualificadoras do crime a que respondem: duplo homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima.

Suzane Louise von Richthofen, seu namorado Daniel e o irmão dele, Christian Cravinhos, confessaram ter matado os pais dela, Marisia e Manfred, a golpes de barra de ferro, na casa em que a família vivia, em outubro de 2002.

Os irmãos Cravinhos alegaram que não havia motivo torpe porque não houve promessa de pagamento e que as outras duas qualificadoras eram meras deduções, sem qualquer indício probatório.

Os desembargadores não acataram o pedido. A defesa dos Cravinhos insistiu em afastar as qualificadoras e entraram com Embargos Infringentes, também não conhecidos pelo tribunal.

Daniel e Christian, então, propuseram Recurso Especial. Sustentaram os mesmos motivos dos recursos anteriores e pediram o afastamento da imputação de crime de fraude processual qualificada, por atipicidade. A vice-presidência do TJ paulista, mais uma vez, negou seguimento. Entendeu não haver o necessário prequestionamento da matéria em análise e porque o recurso demanda reexame de provas.

Contra essa decisão, os irmãos Cravinhos interpuseram Agravo de Instrumento no STJ, alegando violação ao parágrafo único do artigo 347 do Código Penal, já que os réus não teriam alterado a cena do crime, o que configuraria o delito de fraude processual previsto no dispositivo legal.

Para a subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo, autora do parecer, o agravo não deve ter provimento. “Em Recurso Especial não há como discutir se os irmãos e sua comparsa efetivamente cometeram o delito de fraude processual, tentando artificiosamente ‘montar o cenário’ de um crime de roubo dentro da residência dos pais da acusada, visando, com isso, induzir a autoridade policial em erro nas investigações”, explica. Ela diz que é inviável, por meio de Recurso Especial, reconhecer a atipicidade da conduta descrita no artigo 347, parágrafo único, do Código Penal, sem adentrar mais profundamente em vedada análise de provas.

Além disso, Lindôra Araújo destacou que a defesa dos irmãos Cravinhos deixaram de juntar no recurso cópia de peças que a legislação processual vigente exige para sua formação, como a certidão de intimação da decisão questionada e a denúncia.

O parecer será analisado pelo ministro Nilson Naves, relator do agravo no STJ.

Revista Consultor Jurídico, 8 de junho de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

9/06/2006 22:37 Zito (Consultor)
Sabia decisão doutro MP, quanto ao não deferime...
Sabia decisão doutro MP, quanto ao não deferimento dos irmãos Cravinho. Lamento a Susan esta solta por força de decisão, que também deveria está presa.
9/06/2006 10:26 FERNANDO JOSÉ GONÇALVES (Advogado Sócio de Escritório)
Eu gostaria de saber no que difere as condutas ...
Eu gostaria de saber no que difere as condutas delituosas de Suzane e dos Cravinhos; sim, porquê em concurso material e com absoluta identidade de propósitos, pouco importa "minuciosamente" a participação de cada acusado para o exaurimento do crime. Entretanto, e inexplicavelmente, Suzane vem beneficiando-se da liberdade provisória, enquanto os Cravinhos permanecem encarcerados. O "trio" , de per si, já deu entrevistas á várias emissoras de rádio televisão, revistas etc., porém a única considerada "com objetivo de alterar a realidade dos fatos" foi a fala dos Cravinhos. Suzane empreende uma farsa sob a batuta dos seus advogados (sem reparos quanto a atuação dos colegas, cumprindo o seu mister normalmente) mas que , por "sacanagem" da Globo acabou vindo á tona, revelando uma moça despida de sentimentos inerentes a maioria dos seres humanos incapaz de chorar mesmo utilizando-se do antigo e famoso "cristal chinêz" , ...ainda assim, continua em situação privilegiadíssima em confronto com os cúmplices. Gostaria de entender esses dois pesos e duas medidas. Seria, porventura, o peso da conta bancária mantida pelo seu falecido pai em paraíso fiscal , cuja "senha" fora confidenciada a Suzane ? Ou seria pela blusinha com a estampa do "mikey mouse" e sapatinhos decorados com "ursinhos" de pelúcia, costumeiramente por ela usados !!! em contrapartida a figura despojada dos irmãos. É dificil entender a ineficiência da Justiça no Brasil e a incompetência dos "deuses do olimpo" que ocupam seus tronos nos Tribunais Superiores. Enfim, perguntar não ofende.

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